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27 de julho de 2024

Cadeirinha ou bebê conforto? Saiba como escolher a certa

Criança menina sentada olhando para a camera dentro do carro na cadeirinha de segurança

Garanta a segurança da sua família com a cadeirinha. Foto: Envato/Elements

O Dia das Crianças está chegando e muitas famílias já escolheram para onde vão viajar com seus filhos. 

Mas antes de arrumar as malas, é preciso garantir a segurança dos pequenos com a instalação correta do bebê conforto, cadeirinha ou do assento de elevação. Além de serem exigidos pela lei, esses itens podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, segundo dados da ONG Criança Segura.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todas as crianças de até 10 anos de idade e com menos de 1,45 m de altura devem andar no banco traseiro utilizando o item de segurança correspondente. 

Quem não cumprir essas regras comete infração gravíssima, sujeito à multa prevista de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.

Qual a cadeirinha certa?

A infinidade de opções no mercado pode até confundir os pais de primeira viagem. Mas antes de se desesperar, existem regras para escolher o melhor equipamento.  A data de validade da cadeirinha e se ela segue as normas estabelecidas pelo Inmetro também são importantes para ajudar os pais.

A escolha correta depende da altura, do peso e da idade da criança. Confira as regras:

Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos

Bebe sentado em uma cadeirinha especifica olhando pra camera enquanto o pai afivela o cinto
O bebê conforto é essencial para a segurança de crianças pequenas. Foto: Envato/Elements

Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou até 18 quilos;

Criança rindo sentado numa cadeirinha de carro ao lado da mãe que também ri
A cadeirinha deve ser sempre colocada no banco de trás. Foto: Envato/Elements

Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e 36kg;

Duas crianças em assentos elevados olhando o celular
O assento elevado é ideal para crianças com menos 1,45 m. Foto: Envato/Elements

Banco traseiro com cinto: entre 7 anos e meio e 10 anos ou quem não atingiu 1,45m.

Garota olhando para a fora do carro usando cinto de segurança
Crianças maiores podem usar apenas cinto de segurança desde que sentem no banco de trás. Foto: Envato/Elements

Depois de escolher o modelo adequado, certifique-se de que possua o selo original do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), isso garante que o equipamento passou por diversos testes de segurança.

E agora, onde colocar a cadeirinha?

O banco da frente é o mais perigoso para as crianças, já que o airbag pode machucar os pequenos em caso de acidente.

Mesmo que seu(sua) filho(a) não precise do assento de elevação, se ele tiver menos de 10 anos é necessário sentar no banco traseiro e utilizar o cinto de segurança.

Como testar a segurança dos equipamentos?

Agora que já está tudo instalado, é hora de testar a segurança das cadeirinhas. Primeiro, certifique-se de que os equipamentos não se movem mais que 2,5 cm. Garanta também que o cinto não tenha sobras: ele deve estar bem esticado, mas não ao ponto de espremer o corpo da criança.

Caso o pequeno utilize assento de elevação, o cinto, de três pontos, deve ficar na região das coxas e do peito, sem enforcá-lo. Mas se você seguir corretamente o manual de instalação que deve vir com o produto, não deve encontrar muitos problemas.

Precisa de manutenção?

Como qualquer parte do carro, as cadeirinhas também precisam de manutenção.

Lembra da data de validade listada lá em cima? Ela é garantida pela lei. A Resolução 277 da Contran, conhecida como “Lei da Cadeirinha”, estipula que o tempo médio de uso dos equipamentos de segurança para crianças em automóveis é de 6 anos. Durante esse período, é recomendado checar se os cintos estão em boas condições, se o estofado continua nos lugares corretos e se as travas funcionam.

Antes de reutilizar uma cadeirinha, verifique se ela está dentro do prazo de validade, e garanta que seu filho esteja sempre em segurança dentro do carro.

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