Canal VE

8 de dezembro de 2024

Estações de carregamento para veículos elétricos serão inaugurado entre Maranhão e Piauí

A Fundação CERTI, hub de inovação de Florianópolis e com experiência em carros elétricos, e a Equatorial Energia, holding que controla as distribuidoras de energia no norte do país, estão na reta final de um projeto piloto que deverá instalar sete estações de recarga rápidas e semi rápida na rota que liga as capitais do Maranhão e Piauí, conhecida como a Rota do Sol.  Os locais de carregamento já estão sendo instalados e a finalização está prevista para a primeira quinzena de abril.

As estações serão distribuídas entre as cidades de São Luís, Bacabal, Teresina e na rodovia que interliga os municípios. No total serão três estações de recarga rápida, cada uma com três conectores que vai possibilitar que carros com conectores Tipo 2, CCS2, CHAdeMO sejam carregados e quatro estações semi rápidas com dois conectores para carregamento de carros elétricos com conectores Tipo 2. Inicialmente as estações de recarga serão abertas ao público, sem cobrança pela recarga.

Futuro

Além da instalação, dentro do projeto está previsto o desenvolvimento de um algoritmo que fará a tarifação dinâmica do valor que, no futuro poderá ser cobrado nas recargas. A iniciativa visa controlar a demanda nas estações e otimizar o uso, evitando que os usuários carreguem seus carros em horários de alta demanda energética.

Segundo a empresa, para isso, os preços das estações poderão ser modulados a cada meia hora, incentivando as pessoas a carregarem em horários estratégicos e mais baratos.

Cobrança

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicou a Resolução Normativa Nº819/2018, que autoriza a cobrança de recargas de carros elétricos por parte de outras empresas, além das concessionárias de energia.

Nos eletropostos em locais públicos, as recargas são gratuitas. Já em pontos que ficam localizados dentro de estacionamentos, condomínios ou mesmo lugares como  shoppings e supermercados, a recarga pode ser cobrada, no entanto, deve ser embutido no valor do ticket de estacionamento, ou ao final do mês pelo síndico ou administradora no caso de condomínio.

 

 

 

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