Motoristas de São Paulo têm vantagens em relação ao IPVA. Foto: Envato/Elements.
O novo ano chega com uma certeza: o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Não tem jeito. Em janeiro, a maioria dos proprietários de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus precisam acertar as contas com o tributo estadual. Mas há exceções.
Quem possui um carro eletrificado (100% elétrico ou híbrido) na garagem pode ter direito à isenção do IPVA em algumas unidades da federação.
A cobrança não é realizada nos estados de Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Paraná, e também no Distrito Federal.
Outros três estados têm alíquotas diferenciadas, de 50%: Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. O último ainda tem uma particularidade, válida para os veículos registrados na capital.
Em setembro, o prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, assinou um termo de autorização para implementação de políticas para o incentivo do uso de carros elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio, no qual a prefeitura abre mão de 50% do valor do IPVA a que teria direito — o tributo é dividido entre o estado e os municípios. Dessa forma, os donos desses veículos pagarão apenas a metade do imposto, que vai para os cofres do estado de São Paulo.
Além do benefício no IPVA, a prefeitura de São Paulo também determinou que todos os proprietários de carros elétricos e híbridos também vão ganhar desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Projetos em tramitação
Os estados da Bahia e de Goiás têm projetos de lei em tramitação em suas respectivas Assembleias Legislativas para beneficiar proprietários de carros eletrificados no futuro em relação ao IPVA. No entanto, como os projetos ainda estão em fase de discussão, não é possível afirmar se haverá isenção total ou parcial do tributo, ou mesmo se esses projetos serão aprovados.
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.
11 Comments
Gostaria de saber se meu veiculo Hybrido tem desconto no IPVA e caso sim qual o procedimento devo tomar para que isso aconteça
Boa tarde, Evaldo, tudo bem? Para a resposta da sua pergunta, seria necessário consulta o DETRAN de sua cidade.
Essa ISENÇÃO de IPVA tem prazo determinado para acabar ou durará toda a vida útil do automóvel??
Ouvi falar que aqui no Distrito Federal é de apenas cinco anos. Alguém confirma ou desmente essa afirmação??
Boa tarde, Cesar, tudo bem? não é possível afirmar. O ideal é entrar em contato com o Detran responsável pela área em qual você está situado.
Tenho um Prius Hibrido, e em Sorocaba o prefeito lançou uma lei DECRETO Nº 23.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Regulamenta a Lei nº 11.493, 1 de
março de 2017, que estabeleceu a
Política Municipal de Incentivo ao uso
de carros elétricos ou movidos a
hidrogênio e dá outras providencias.
Então gostaria de saber qual o procedimento pra ser restituido…por favor, me ajude!!
Elena
Bom dia, Elena, tudo bem? será necessário procurar o órgão responsável da prefeitura da sua cidade.
Oi Elena, conseguiu a isenção??
Bom dia, funciona assim: a gente paga e depois é restituido como consta na lei, mas acho que virei “peteca”, vou na Secretaria da fazenda, e me manda pra Prefeitura…e vou na prefeitura e falam o mesmo manda ir na Secretaria da fazenda…é um EMPURRA ENPURRA!!! e quem sai perdendo sou eu…já tentei várias vezes mas nada foi, não entendo pq existe a lei…
Bom dia, eu de novo…escrevi até errado….kkkkkk, “EMPURRA EMPURRA” tem que ser com letra “M”, porque antes da letra “P” e “B” vai o “M” e tbm no detalhe que onde disse sobre lei…quis dizer que não entendo, se existe a lei, tem que ser respeitada..!!!
Paulo e Eduardo, agradeço pelo contato…tenham um bom dia, e se cuidem!!!
no piaui é apenas 50%. a matéria está errada