Scooters elétricas são consideradas ciclomotores e precisam de emplacamento e habilitação. Foto: Divulgação/Shineray.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reclassificou ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e skates, a fim de tornar mais clara a diferenciação entre esses veículos e facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito.
Assim, pequenas motos e scooters, de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico e capacidade para trafegar até 50 km/h, agora são consideradas ciclomotores e, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotores (ACC). Já as bicicletas elétricas têm características diferentes dos ciclomotores e, assim, têm regras próprias.
A resolução 996/2023 passa a valer em 1º de julho de 2023, e os condutores têm até dois anos para fazer o registro no Detran. Vale lembrar que, antes dessa regra, já era necessário ter habilitação e usar capacete para conduzir esses veículos.
A nova classificação do Contran tem como parâmetros a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, uso de equipamentos obrigatórios, como capacetes, emplacamento e registro, além da habilitação do condutor.
Já as bicicletas são veículos de duas rodas, dotados de propulsão humana, e permanecem sem a necessidade de habilitação, já que, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não são similares às motocicletas, motonetas ou aos ciclomotores.
No caso das bikes elétricas, será obrigatório que possuam indicador de velocidade, campainha ou buzina, iluminação ou sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Segundo o Contran, as e-bikes devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor elétrico somente quando o ciclista pedala.
Patinetes, skates e monociclos motorizados são considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Não há a necessidade de habilitação do condutor, nem exigência de registro ou emplacamento.
Confira a nova classificação do Contran
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico limitado a uma velocidade máxima de 50km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. No caso das e-bikes, é obrigatório que o motor elétrico funcione apenas enquanto o ciclista pedala.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Justificativa da classificação
Segundo o Contran, a iniciativa tem o objetivo de garantir maior segurança para todos os agentes envolvidos no trânsito.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.
Prazo para adequação
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. De acordo com o Contran, “para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito”.
Antes de ser aprovada como resolução, a proposta passou pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre do Contran, e depois submetida à consulta pública.
Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública. No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.