Canal VE

19 de abril de 2025

Decreto oficializa Mover e define metas para a indústria automotiva

Interior da fábrica da GWM tem peças em linha de montagem

Fábrica da GWM em Iracemápolis está em fase de implantação. Foto: Divulgação/Governo SP.

O Diário Oficial da União publicou, em 16 de abril de 2025, o decreto que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), lançado em junho de 2024, e que passa a valer a partir de junho deste ano, estabelecendo marcos técnicos e ambientais para a indústria automotiva no Brasil, com foco em eficiência energética, reciclabilidade e segurança.

Na prática, o decreto define requisitos obrigatórios para a produção e importação de veículos no país, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono da frota nacional. Entre os destaques estão o incentivo ao uso de materiais recicláveis, a adoção de tecnologias avançadas de segurança veicular e a implementação de programas de rotulagem informativa — que devem indicar, de forma clara, o desempenho ambiental e energético de cada modelo comercializado.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o novo regulamento alinha o setor automotivo brasileiro às melhores práticas globais e reforça o compromisso do país com a descarbonização e a mobilidade sustentável. Desde o lançamento do Mover, a indústria já anunciou R$ 130 bilhões em investimentos em ampliação de fábricas e desenvolvimento de novas tecnologias limpas.

O programa também prevê a criação do chamado IPI Verde, um modelo de tributação ambiental no qual quem polui menos paga menos imposto.

 

Eficiência energética

O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissões de CO2 para veículos leves e pesados. No ciclo “tanque à roda” — que avalia o consumo direto de combustível pelo veículo — a meta inicial deve ser atingida até outubro de 2026, com nova redução até outubro de 2027. A exigência é de uma diminuição média de 12% no consumo energético em relação aos modelos vendidos em 2022, com manutenção das metas até 2031.

Já no ciclo “poço à roda” — que considera toda a cadeia de emissões, desde a extração da fonte energética até o uso do veículo — a meta é mais ambiciosa: reduzir em 50% as emissões de CO2 até 2030, tomando como base os níveis de 2011.

Segundo o MDIC, a verificação das metas será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais. O não cumprimento poderá acarretar penalidades como multas ou cancelamento de registros de compromissos firmados pelas empresas.

 

Materiais recicláveis

Outra diretriz do decreto diz respeito ao uso de materiais recicláveis na fabricação de automóveis. A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os veículos novos da categoria M1 (automóveis de passageiros com até oito lugares) deverão conter, no mínimo, 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis. Para novos projetos iniciados a partir dessa data, o índice mínimo será de 85%. Essa meta se tornará obrigatória para todos os modelos M1 produzidos no país a partir de 2030.

Já os veículos da categoria N1 (leves de carga) deverão atingir índices de 85% de materiais recicláveis a partir de 2027, e 95% em novos projetos. A exigência será estendida a toda a produção nacional da categoria N1 a partir de janeiro de 2030.

 

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