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12 de março de 2025

Projeto de lei visa regulamentar recarga de VEs em condomínios

Carregador veicular instalado em garagem de condomínio

Projeto de lei apresentado na Câmara promete regulamentar recarga de VEs em condomínios. Foto: Divulgação/E-Wolf.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados assegura a qualquer morador de condomínio o direito de fazer a instalação de um carregador de carros elétricos ou híbridos na garagem, desde que respeitando as normas técnicas e de segurança, e que não seja proibido pelo condomínio. 

O PL 158/25, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), promete regulamentar uma das questões mais polêmicas relacionadas ao crescimento das vendas de veículos eletrificados no Brasil: a recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens de condomínios

O projeto atribui ao condômino a responsabilidade pelos custos e pela conformidade técnica da instalação. Além disso, exige dispositivos de segurança e um responsável técnico pela instalação. Se aprovado, o PL incorporará as medidas à Lei do Condomínio (Lei 4.591, de 16/dez/1964).

Segundo a proposta, áreas de uso comum do condomínio ficam protegidas, a fim de minimizar impactos visuais e funcionais decorrentes da instalação da infraestrutura elétrica. Além disso, o projeto condiciona a instalação de infraestrutura coletiva para recarga à deliberação em assembleia do condomínio.  

Leia mais: Especialistas debatem parecer dos bombeiros de SP sobre recarga de VEs em condomínios

 

Objetivo do projeto de lei

A justificativa dos autores para a apresentação do projeto de lei é o aumento expressivo do número de veículos elétricos e híbridos plug-in no Brasil. De acordo com os parlamentares, a infraestrutura de recarga ainda esbarra em desafios, especialmente em condomínios, dificultando a adoção mais ampla desses veículos.

Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o ano de 2024 terminou com um recorde de vendas de veículos eletrificados, com 177.358 emplacamentos em todo o Brasil, sendo 125.624 unidades, ou 71% do total, de veículos elétricos ou híbridos plug-in, que dependem de energia elétrica de fontes externas.

O projeto de lei 158/25 será analisado na Câmara em caráter conclusivo, ou seja, vai passar pelo rito de tramitação apenas pelas comissões designadas para analisá-lo — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania —, sendo dispensada a deliberação em Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

 

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