
Governos estaduais, como os de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, entendem que o serviço deve ser tributado com ICMS. Foto: Freepik
A tributação sobre a recarga de veículos elétricos se tornou alvo de disputa entre estados e municípios. Governos estaduais, como os de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, entendem que o serviço deve ser tributado com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já algumas prefeituras, como a da capital paulista, defendem que a atividade está sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal.
A polêmica tem como pano de fundo interpretações distintas sobre a natureza da recarga, ou seja, se a cobrança de tributos deve envolver a circulação de mercadoria (energia elétrica) ou se configura como prestação de serviço.
Posições
Os municípios se amparam na Resolução Normativa nº 819/2018 e na Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que classificou a atividade como um serviço, devendo então a cobrança de tributos apenas do ISS, mas sua norma tem caráter regulatório e não define, por si só, os critérios de tributação.
A Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, também é usada como base para o entendimento municipal, ao incluir no item 14.01 da sua lista anexa serviços de “carga e recarga de baterias, veículos e equipamentos em geral”.
No Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda publicou soluções de consulta que autorizam a cobrança do ICMS e o aproveitamento de crédito do imposto na cadeia produtiva. A medida, no entanto, contraria o entendimento de que apenas o ISS deveria ser aplicado à atividade, conforme previsto em lei complementar que lista os serviços tributáveis pelos municípios. Minas Gerais, por meio da Solução de Consulta nº 35/2025, e Santa Catarina, com a Consulta COPAT nº 76/2024, seguiram a mesma linha interpretativa.
Insegurança no setor
A alíquota do ISS costuma variar entre 2% e 5%, enquanto o ICMS gira entre 18% e 21%, o que torna o primeiro mais atrativo para empresas do setor. Além disso, o ICMS é um tributo cumulativo, o que gera complexidade adicional para os negócios.
A expectativa é que a reforma tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os dois impostos, resolva a controvérsia a partir de 2033, unificando as regras e evitando disputas de competência como essa. Até lá, o cenário segue instável para os prestadores do serviço de recarga elétrica no Brasil.

Jornalista graduada pela UNIP desde 2023. Atuou como repórter em veículos de comunicação na região de Campinas com experiência em impresso, digital e TV. Acompanha o mercado de veículos elétricos para o Canal VE.