
Projeto de lei apresentado na Câmara promete regulamentar recarga de VEs em condomínios. Foto: Divulgação/E-Wolf.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados assegura a qualquer morador de condomínio o direito de fazer a instalação de um carregador de carros elétricos ou híbridos na garagem, desde que respeitando as normas técnicas e de segurança, e que não seja proibido pelo condomínio.
O PL 158/25, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), promete regulamentar uma das questões mais polêmicas relacionadas ao crescimento das vendas de veículos eletrificados no Brasil: a recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens de condomínios.
O projeto atribui ao condômino a responsabilidade pelos custos e pela conformidade técnica da instalação. Além disso, exige dispositivos de segurança e um responsável técnico pela instalação. Se aprovado, o PL incorporará as medidas à Lei do Condomínio (Lei 4.591, de 16/dez/1964).
Segundo a proposta, áreas de uso comum do condomínio ficam protegidas, a fim de minimizar impactos visuais e funcionais decorrentes da instalação da infraestrutura elétrica. Além disso, o projeto condiciona a instalação de infraestrutura coletiva para recarga à deliberação em assembleia do condomínio.
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Objetivo do projeto de lei
A justificativa dos autores para a apresentação do projeto de lei é o aumento expressivo do número de veículos elétricos e híbridos plug-in no Brasil. De acordo com os parlamentares, a infraestrutura de recarga ainda esbarra em desafios, especialmente em condomínios, dificultando a adoção mais ampla desses veículos.
Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o ano de 2024 terminou com um recorde de vendas de veículos eletrificados, com 177.358 emplacamentos em todo o Brasil, sendo 125.624 unidades, ou 71% do total, de veículos elétricos ou híbridos plug-in, que dependem de energia elétrica de fontes externas.
O projeto de lei 158/25 será analisado na Câmara em caráter conclusivo, ou seja, vai passar pelo rito de tramitação apenas pelas comissões designadas para analisá-lo — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania —, sendo dispensada a deliberação em Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.