A atualização da legislação deixa mais clara as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e exigências – Foto: Lucas Cabral/PMSJC
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o Brasil a fiscalização prevista na resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso de veículos de micromobilidade e ciclomotores. A norma, publicada em 2023, já estava em vigor, mas somente agora começou a ser efetivamente cobrada após o fim do período de adequação.
O objetivo da medida é organizar a circulação desses veículos nas cidades, aumentar a segurança no trânsito e deixar claras as exigências para cada categoria.
Ciclomotores passam a ter exigências obrigatórias
Os ciclomotores — veículos elétricos ou a combustão com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4.000 W — agora exigem habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, emplacamento e uso obrigatório de capacete.
Esses veículos podem circular apenas na pista de rolamento, sendo proibida a circulação em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com limite de velocidade superior a 70 km/h. O descumprimento das regras pode gerar multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos seguem dispensados de habilitação e emplacamento. Esses veículos têm potência limitada a até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h. O uso do capacete é recomendado, mas não obrigatório.
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, o condutor pode utilizar o bordo direito da via, sempre respeitando as normas de segurança.
Limites de velocidade e regras de convivência
Em áreas de pedestres, como calçadas, parques e praças, a circulação desses veículos é permitida apenas até 6 km/h, sempre respeitando a prioridade do pedestre. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite de velocidade é de 20 km/h.
Também são exigidos equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motocicletas, continuam obrigatórios itens como farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete.
Independentemente do tipo de veículo, continuam proibidas práticas como uso de celular ou fone de ouvido durante a condução, circulação na contramão, conduzir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
A fiscalização da nova norma será realizada pelas secretarias municipais de mobilidade urbana, com foco educativo e preventivo, priorizando a redução de riscos no trânsito e a preservação de vidas.

Jornalista graduada pela UNIP desde 2023. Atuou como repórter em veículos de comunicação na região de Campinas com experiência em impresso, digital e TV. Acompanha o mercado de veículos elétricos para o Canal VE.