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Lei na Paraíba viabiliza recarga de carros elétricos em prédios

Carro elétrico em garagem

Condomínio não pode proibir instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Foto: Divulgação / Feepik

Moradores da Paraíba agora têm o direito de instalar estações de recarga para carros elétricos nas vagas privativas de condomínios residenciais e comerciais. A Lei nº 14.303, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), em 21 de março de 2026, proíbe os administradores de barrarem a instalação de estações de recarga sem justificativa técnica.

O condômino, porém, deverá arcar com as despesas, e a instalação só poderá ser feita em caso de compatibilidade elétrica, respeitando as normas técnicas e de segurança vigentes no Estado, da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A legislação ainda prevê que a instalação deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), depois de uma comunicação prévia formal à administração do prédio.

 

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Detalhes da nova Lei 

De autoria dos deputados Branco Mendes e Adriano Galdino (Republicanos), a lei diz que a administração do condomínio pode escolher a forma de comunicação quanto ao interesse de instalar a estação de recarga, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. Entretanto, fica vetada a proibição sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso isso aconteça, o condômino pode recorrer aos órgãos competentes. 

Outro ponto central da legislação afirma que projetos de empreendimentos imobiliários aprovados depois da legislação entrar em vigor deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte para uma eventual instalação de estações de recarga para veículos elétricos.

 

Estímulo à eletrificação

O Estado da Paraíba pode ainda incentivar a eletrificação local por meio de programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em condomínios. A nova lei prevê que isso seja feito com isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas.

 

Avanço da eletromobilidade

A medida acontece cerca de um mês depois de o Estado de São Paulo garantir legalmente o direito à instalação de estações de recarga de VEs em prédios. O texto aprovado no estado do Nordeste é bem semelhante ao aprovado em São Paulo, com exceção do artigo 3º, que trata de isenções ou reduções fiscais, item que foi vetado pelo governador paulista, Tarcísio de Freitas.

Na Paraíba, foram emplacados 6.496 veículos eletrificados, de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico.

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