Incêndio em garagem de prédio em Teresina destruiu carros. Foto: Reprodução/Bombeiros PI.
Um incêndio na garagem do Condomínio Jardim Fiesole, zona Leste de Teresina (PI), atingiu cinco carros, entre eles um modelo híbrido plug-in (PHEV), e duas motos, na madrugada de 17 de março de 2026. Apesar do prejuízo, avaliado em mais de R$ 1 milhão apenas com os veículos, ninguém se feriu. A origem do incêndio ainda é desconhecida.
Nas imagens das gravações da equipe do Corpo de Bombeiros do Piauí, que atendeu a ocorrência, é possível ver que o modelo híbrido plug-in, um Land Rover Velar, estava com o conector do carregador veicular plugado, na parte traseira. O carro, no entanto, aparenta ter sofrido mais danos na parte dianteira, onde está o motor a combustão. Não é possível afirmar se houve fuga térmica na bateria.
Também não é possível afirmar qual o tipo de carregador — se portátil ou wallbox —, nem mesmo se estava funcionando no momento do incêndio, ou ainda se o fogo se originou nessa ação ou em outro veículo do estacionamento. Apenas a perícia poderá confirmar as causas do incêndio.
Além do modelo híbrido, uma Ford Ranger e um Toyota Corolla Cross, estacionado ao lado da Ranger, também foram tomados pelo fogo. Outros dois veículos, um Audi Q8 e um Audi Q3, sofreram danos por causa do calor. Duas motos também aparecem nas imagens destruídas pelo fogo.
O Canal VE entrou em contato com o Corpo de Bombeiros do Piauí, que informou que duas equipes atenderam a ocorrência durante a madrugada e controlaram as chamas em pouco tempo. Segundo os bombeiros, o prédio foi evacuado, e ninguém ficou ferido. Por fim, a corporação informou que a perícia técnica foi acionada, mas o laudo ainda não foi concluído. O caso segue em investigação.

Boas práticas na recarga
Apesar de as causas ainda não serem conhecidas, o caso levanta o alerta para as boas práticas nas recargas de veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos fechados de condomínios.
Embora haja uma diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), publicada pela Ligabom/CNCGBM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares), cada unidade federativa precisa fazer a própria regulamentação a respeito do tema.
Vale destacar que a diretriz orienta o uso de estações fixas, adequadas ao projeto elétrico do prédio e com proteções próprias, para garantir a segurança das edificações, seguindo as normas técnicas já vigentes, como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Carregadores do tipo portátil não devem ser usados em tomadas comuns de maneira recorrente, uma vez que podem afetar as instalações elétricas que não estão preparadas para a potência dos aparelhos.

São Paulo tem lei que oferece o direito à recarga em prédios
O Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que garante o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado.
Pela lei, a instalação deve seguir requisitos básicos, como compatibilidade com a carga elétrica do prédio, conformidade com as normas técnicas vigentes, projetos com responsabilidade técnica e profissionais qualificados para a instalação, e comunicação formal ao condomínio com o interesse pela instalação.
Como complemento à lei, o Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou a portaria 003/970/2026, em 17 de março de 2026, com os critérios técnicos para as instalações, para garantir padronização e segurança aos envolvidos.
*Colaboraram Isabela Braz e Gustavo Cabral

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.