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Bombeiros de SP definem regras para recarga de carros elétricos

Carro elétrico recebe recarga em estacionamento de prédio

Critérios técnicos para instalação de estações de recarga em prédios estão definidos. Foto: Arquivo/Divulgação.

O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou as aguardadas novas regras de segurança para a instalação de pontos de recarga de carros elétricos em edificações no estado. A portaria publicada no Diário Oficial do Estado complementa a Lei 18.403, sancionada em 2026, que garante ao morador o direito de instalar carregadores em vagas privativas, e estabelece critérios técnicos que devem ser seguidos para garantir a segurança das instalações.

A nova portaria Nº 003/970/2026, publicada em 17 de março de 2026, define parâmetros para projetos, instalação e operação de sistemas de recarga, incluindo exigências relacionadas à infraestrutura elétrica, proteção contra incêndios e responsabilidade técnica. 

Na prática, a portaria estabelece os critérios técnicos que devem ser seguidos nas instalações, garantindo proteção elétrica e prevenção contra incêndios, a fim de acabar com as dúvidas e os conflitos entre moradores e administrações de condomínios. O texto completo da portaria pode ser acessado aqui.

Recarga de carro elétrico em estacionamento de condomínio predial
Carro híbrido plug-in recebe recarga em estacionamento de prédio. Foto: Rubens Morelli/Canal VE.

Instalação exige projeto elétrico e responsabilidade técnica

De acordo com a portaria, a instalação de sistemas de recarga deve ser realizada com base em projeto técnico elaborado por profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica.

Isso significa que soluções improvisadas, como ligações diretas em tomadas comuns ou extensões, estão terminantemente proibidas. O sistema precisa ser dimensionado de acordo com a capacidade elétrica da edificação e com a potência do carregador instalado.

Além disso, o circuito de alimentação do carregador deve ser dedicado, com proteção específica, incluindo dispositivos como disjuntores adequados e sistemas de proteção contra sobrecorrente e falhas elétricas.

 

Normas técnicas são obrigatórias

A portaria reforça a obrigatoriedade de seguir normas técnicas como a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), ABNT NBR 17019 (instalações de sistemas de alimentação de veículos elétricos em locais especiais) e a ABNT NBR IEC 61851 (sistemas de recarga para veículos elétricos). Essas normas definem critérios como:

– dimensionamento dos cabos e circuitos;

– proteção elétrica dos equipamentos;

– comunicação entre veículo e carregador;

– controle da potência de recarga.

Isso garante que a instalação opere dentro de padrões seguros e compatíveis com o sistema elétrico do prédio.

Carregador veicular instalado em garagem de condomínio
Estação de recarga de veículos elétricos em condomínio. Foto: Divulgação/E-Wolf.

Distância, proteção e prevenção contra incêndio

Um dos pontos mais relevantes da portaria é a exigência de medidas de segurança nas áreas de recarga. Entre os critérios estabelecidos estão o respeito às condições de ventilação do ambiente; a organização dos cabos e conectores, evitando riscos de aquecimento ou danos; e a instalação em locais que permitam acesso seguro ao equipamento.

A norma também trata da necessidade de dispositivos de proteção adicionais, dependendo das características do local, o que pode incluir sistemas de desligamento automático e medidas de mitigação de risco em caso de falhas. A sinalização clara dos pontos de recarga e das chaves de desligamento dos sistemas também está padronizado. 

Outro ponto central é a exigência de avaliação da capacidade elétrica do condomínio antes da instalação. Isso pode envolver análise da carga total da edificação, verificação da demanda simultânea, e adoção de soluções como balanceamento de carga. 

O objetivo é evitar sobrecarga no sistema elétrico do prédio, principalmente em cenários com múltiplos veículos sendo carregados ao mesmo tempo.

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Regulamentação reduz conflitos em condomínios

Com a publicação da portaria, o Estado de São Paulo passa a ter um conjunto mais completo de regras para a recarga em edificações.

A Lei 18.403 garantiu o direito do morador, enquanto a nova portaria do Corpo de Bombeiros define como a instalação deve ser feita de forma segura. Esse avanço tende a reduzir conflitos entre moradores e condomínios, já que agora há critérios técnicos claros para aprovação dos projetos.

A combinação entre a lei estadual e a regulamentação técnica tende a reduzir um dos principais entraves à adoção de carros elétricos no Brasil: a dificuldade de recarga em prédios residenciais.

Antes, a falta de padronização levava a interpretações divergentes, com síndicos e administradoras muitas vezes negando pedidos por ausência de critérios claros de segurança. Agora, com regras definidas, o processo ganha previsibilidade para moradores, instaladores e empresas do setor. Assim, a recarga em prédios deixa de ser uma exceção e passa a ser tratada como parte da infraestrutura elétrica das edificações. E a mobilidade elétrica ganha ainda mais espaço para avançar no Brasil.

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