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Bombeiros de SC definem norma para recarga de VEs em prédios

Recarga elétrica em garagem

Outros estados também já possuem normas. Foto: Divulgação / Freepik

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assinou a Instrução Normativa (IN) 23, que define critérios de segurança para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos em edificações no estado. A medida traz padrões de segurança contra incêndios e busca adaptar a segurança diante do avanço da eletromobilidade.

A regra se aplica também a imóveis que tenham SAVE instalado, sejam eles em locais fechados, cobertos ou ao ar livre. A construção da IN 23 contou com participação da sociedade civil, especialistas, empresas, profissionais da engenharia e representantes ligados ao setor, por meio de um processo técnico conduzido pelo CBMSC. A regra passou a valer em 25 de junho de 2026.

“Nós nos preocupamos em dar muita publicidade para essa construção e ouvir todos os setores que serão impactados com a normatização que, sobretudo, garante a segurança dos catarinenses”, explica o coronel Fabiano de Souza, comandante-geral do CBMSC.

 

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O que diz a norma?

A IN 23 exige que as instalações de SAVEs atendam às normas técnicas aplicáveis e que as estações de recarga tenham conformidade específica com o modo de recarga permitido.

A norma de recarga determina a existência de um único ponto de desligamento manual dos locais com carregadores, localizado a até 5 metros dos acessos e rotas de saída, com sinalização de emergência, por meio de placas que indiquem claramente a forma de desligamento dos carregadores, facilitando ações em caso de problemas.

Outro requisito é a separação da alimentação elétrica do carregador do quadro com o dispositivo de interrupção, permitindo interromper o carregamento do veículo sem afetar outros sistemas elétricos do condomínio. 

Instalação, operação e manutenção dos carregadores são obrigações do responsável técnico, da empresa instaladora e do proprietário ou usuário do imóvel.

A medida ainda diz que, nas vagas com estações de recarga, é obrigatória a sinalização adequada e proteção das rotas de saída. 

 

Locais com saída única e sistema de detecção de incêndio

Em edificações com apenas uma rota de emergência, deve haver afastamento mínimo de 5 metros entre o ponto de carregamento e rotas de saída, como portas e elevadores.

 Para edificações já existentes, são permitidas soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas e seguras.

A norma de recarga ainda prevê que, a menos que haja justificativa técnica para dispensa, locais cobertos com SAVE devem ter sistema automático de detecção de incêndio. Além disso, a estrutura próxima aos pontos de recarga deve ter resistência suficiente para suportar calor localizado, chamas e reações químicas de um eventual incêndio envolvendo veículos elétricos.

 

Projeto baseado em desempenho (PBD)

A IN 23 prevê o projeto baseado em desempenho (PBD) para prédios que precisem de análise mais aprofundada sobre a instalação de SAVEs. Nesse processo, o responsável técnico deve apresentar estudo com identificação dos riscos, cenários de incêndio, metodologia de análise, critérios de desempenho, medidas mitigadoras e comprovação do atendimento às condições de segurança. 

A ideia dos bombeiros é evitar que a regulamentação seja puramente restritiva, mas também adaptativa, levando em conta propagação do fogo, dissipação de calor e gases, evacuação das pessoas, acesso para resgate e estabilidade estrutural. 

“A transição para a mobilidade elétrica exige normas modernas, técnicas e baseadas em desempenho. A construção participativa dessa regulamentação fortalece a segurança das pessoas, a inovação e a sustentabilidade”, afirmou o coronel Willyan Fazzioni, diretor de segurança contra o incêndio.

 

Eletrificação em SC

De 2022 a fevereiro de 2026, foram emplacados 37.204 veículos eletrificados em Santa Catarina, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). A publicação da IN 23, portanto, ocorre em meio a expansão da mobilidade elétrica no estado e no restante do país. SC já é o 6º estado com mais VEs em circulação do Brasil.

 

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