Medida oferece mais segurança na recarga. Foto: Divulgação / Freepik
O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou uma norma que define padrões de segurança para a realização de recargas de carros elétricos em garagens. A NT nº 23/2026 busca prevenir eventuais riscos de incêndio em prédios que contêm sistemas de alimentação para recarga de veículos elétricos (SAVE).
A medida, segundo a instituição, busca garantir a expansão da eletromobilidade no Espírito Santo com padrões adequados de segurança nas edificações. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2026, foram emplacados 16.329 eletrificados no ES.
Aprovada por meio da Portaria nº 746-R, a resolução define condições para a instalação e operação das estações de recarga em diferentes tipos de edificações, como prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.
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Detalhes da norma
O documento indica a necessidade de proteção elétrica adequada nas garagens, junto com dispositivos de desligamento manual próximos aos equipamentos de recarga, além de sinalização específica para as estações.
Há também a obrigatoriedade de definir critérios de afastamento das rotas de fuga e determinar que os carregadores não possam operar em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas, facilitando o controle da situação em um eventual caso de incêndio. O distanciamento dos sistemas de recarga em relação a outros veículos da garagem também é um ponto importante da norma.
Para garagens de prédios com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros, sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça também são obrigatoriedades exigidas.
Os prédios já construídos terão um prazo de 3 anos para adequar a estrutura a essa nova orientação, sendo que algumas exigências mais básicas terão prazo de um ano. São elas: proteção elétrica, aterramento e sinalização de emergência.
Novas edificações deverão atender os requisitos a partir da publicação do projeto.
Instalação
Para que um sistema de recarga seja instalado em garagens, a NT nº 23/2026 exige a realização dessa atividade por um profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica e laudo que comprove a conformidade das instalações elétricas com a medida.
De modo geral, o objetivo da norma é impedir que aconteçam incêndios por conta de problemas relacionados ao carregamento de veículos elétricos. Além disso, a medida também prevê orientações para proteger as pessoas que circulam por essas edificações, caso incêndios aconteçam.
O documento oficial está disponível no site do CBMES.

Estudante de jornalismo na PUC-Campinas. Atuou como redator, repórter, social media e assessor de imprensa na área de esportes. Estagiário no Canal VE.