Carregador para veículos elétricos é fundamental para a transição energética da mobilidade. Foto: Envato/Elements.
O Corpo de Bombeiros de Goiás decidiu suspender a Norma 45/2024, que estava em vigor desde julho, e vai aguardar o parecer de uma comissão interestadual de bombeiros, que terá 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre os critérios de segurança nas operações de recarga de veículos elétricos em garagens.
Essa decisão foi formalizada pela Portaria Nº 5.956, publicada em 11 de outubro de 2024, dois dias após uma reunião online entre oficiais do Corpo de Bombeiros de Goiás e representantes da ABVE. A reunião foi solicitada pela associação, com o objetivo de propor melhorias e pedir o adiamento da vigência da norma.
O presidente da ABVE, Ricardo Bastos, enviou um ofício em 1º de outubro ao comandante geral do Corpo de Bombeiros de Goiás, coronel Washington Luiz Vaz Júnior, solicitando o adiamento. No documento, a ABVE pediu que o CBMGO aguardasse o resultado do comitê interestadual de bombeiros, que há meses vem estudando o tema, para que a regulamentação em Goiás pudesse estar em harmonia com as melhores práticas nacionais e internacionais de segurança para veículos elétricos.
Em resposta, o CBMGO agendou uma reunião técnica com a ABVE para 9 de outubro, na qual a Norma 45/2024 foi debatida. Dois dias após essa discussão, foi tomada a decisão de suspender a norma.
A ABVE expressou gratidão pela abertura ao diálogo por parte do comandante Washington Luiz Vaz Júnior e da equipe do Corpo de Bombeiros. O presidente Ricardo Bastos elogiou a sensibilidade dos oficiais em relação ao tema, destacando o compromisso dos bombeiros de Goiás e de outros estados em buscar um consenso entre segurança, eficiência econômica e rigor técnico nas operações de recarga de veículos elétricos.
“Foi mais um exemplo do notável senso de responsabilidade com que os bombeiros de Goiás e outros Estados estão conduzindo o debate sobre segurança nas operações de recarga de veículos elétricos, sempre buscando o consenso entre as exigências de segurança, a eficácia econômica e o rigor técnico das normas”, afirmou Bastos.
Os riscos presentes
Na reunião de 9 de outubro, participaram pelo CBMGO o coronel Fernando Augusto Caramaschi de Mello e o capitão Anderson Araújo da Costa. Pela ABVE, estavam presentes Clemente Gauer, diretor do GT de Segurança (Tupi); Rodrigo Vicentini, diretor do GT de Componentes (Keysight); Tadeu Rezende, diretor de Infraestrutura (Power2Go); Luiz Fernando dos Santos, diretor de Veículos Leves (BYD); Mário Severine, diretor de Infraestrutura (Market Movee); Marcelo Cairolli, diretor de Componentes (Re-Teck) e Rodrigo Garcia (BYD).
“As nossas normas são construções coletivas. De dois em dois anos, fazemos atualizações com bases em estudos organizacionais, além do sistema de perícia”, explicou o coronel Caramaschi.
No encontro foram discutidas as melhores práticas para garantir a segurança no uso de carregadores de veículos elétricos e híbridos em diferentes tipos de garagens. Os diretores da ABVE expressaram preocupação de que a Norma 45/2024 pudesse dificultar a instalação de estações de recarga fixas, incentivando o uso de carregadores portáteis, que poderiam aumentar o risco de acidentes em instalações inadequadas.
A ABVE também apresentou estudos internacionais mostrando que as estações de recarga, quando corretamente instaladas e operadas, são muito seguras. Clemente Gauer, diretor da ABVE, destacou que esses sistemas possuem sensores internos e externos que identificam possíveis riscos à segurança.
Os resultados
Como resultado da reunião, o coronel Washington Luiz Vaz Júnior anunciou o adiamento da Norma 45, citando a falta de consenso científico, tanto no Brasil quanto no exterior, sobre a regulamentação dos sistemas de recarga de veículos elétricos.
Na Portaria 5.956, o comandante do CBMGO considerou o pedido da ABVE e o trabalho da comissão interestadual, que inclui bombeiros de estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e o Distrito Federal.
O documento oficializa a suspensão da Norma Técnica 45 e o retorno dos estudos sobre o tema, determinando também a publicação da decisão no Boletim Geral Eletrônico e no portal oficial do CBMGO. A comissão designada pela Portaria nº 1.536/2024 continuará suas atividades para aprofundar os estudos e aprimorar a regulamentação.
Graduando em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Possui experiência em rádio, televisão, criação de conteúdos para site, e social media. Acompanha o mercado de veículos elétricos para o Canal VE.