Estação de recarga em estacionamento fechado de condomínio residencial. Foto: Divulgação/E-Wolf.
O superintendente do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (CB 024) da ABNT, Rogerio Lin, considerou “muito boa” a Lei estadual 18.403, que garante o direito à instalação de carregadores em prédios paulistas, mas alertou que o principal desafio não está nos veículos elétricos, e sim nas condições das garagens dos edifícios.
“Esse um ano e meio de estudos conjuntos entre os órgãos competentes e sociedade civil foi ótimo, pois concluiu que o problema não está no carro elétrico, e sim nas garagens dos edifícios brasileiros”, disse Lin, em entrevista exclusiva ao Canal VE.
“É preciso ter sistemas e mecanismos de detecção de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), extração de fumaça e proteção de estruturas. Independente do tipo de tecnologia dos carros estacionados [elétricos ou a combustão], o risco de incêndio e colapso existe, principalmente nos prédios residenciais. Minha preocupação é como o problema da garagem será resolvido”, afirmou.
A lei paulista, que passou a valer a partir de 19 de fevereiro de 2026, data da publicação no Diário Oficial do Estado, assegura ao condômino o direito de fazer a instalação da estação de recarga, mas determina que essas instalações devem seguir os seguintes requisitos de segurança:
1 – Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
2 – Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3 – Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
4 – Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Edificações novas
Além das regras para prédios existentes, a lei também cria exigências para novos empreendimentos. Conforme a legislação publicada, no Artigo 2º, o texto diz que “os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários”.
E no parágrafo único do artigo, o texto informa: “A regulamentação técnica desta obrigação será definida por ato do Poder Executivo, após a publicação desta lei”.
A ação está relacionada ao Parecer Técnico CCB-001/800/2025, que dispõe sobre orientações ao público em geral sobre o processo de regulamentação de segurança contra incêndio em garagens, locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) e outras instalações associadas. O texto passou por consulta pública, e está em fase de aprovação para a publicação.
A expectativa é que a Instrução Técnica 41 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, incluída na discussão, admita apenas instalações de estações de recarga em corrente alternada tipo wallbox (SAVE 3) e estações de recarga em corrente contínua (SAVE 4). As estações de recarga do tipo portátil/emergencial — aquelas ligadas diretamente em tomadas comuns, sem proteções — não devem ser admitidas.

Mitos sobre elétricos atrapalham debate sobre segurança
Para Rogerio Lin, o Brasil ainda convive com muita desinformação à respeito dos veículos elétricos, o que prejudica o entendimento da maior parte da população.
“Teve muita desinformação. As pessoas criaram mitos em cima dos veículos elétricos que não se sustentam. A tecnologia dos carros elétricos é inovadora e demonstra segurança, à medida que mais veículos estão nas ruas. Porém, sempre precisamos estar atentos com a evolução em todos os setores, para mantermos as normas atualizadas”, falou Lin.
“Quando observamos que países mais avançados na eletrificação da mobilidade têm boas normas de segurança para proteger os carregadores e as edificações onde estão instaladas, percebemos que devemos seguir os bons exemplos e preparar nossas garagens. A mobilidade elétrica vai avançar no Brasil, e precisamos estar preparados”, completou.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.