Veículo autopropelido circula por ciclovia de São Paulo. Foto: Guilherme Tomesanni/Canal VE.
Usuários de ciclomotores, com velocidade limitada a 50 km/h e potência de até 4.000 W, têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar à resolução 996/2023, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A regra já existe, mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização poderá cobrar habilitação, emplacamento e capacetes, que são obrigatórios em todo o Brasil.
Já patinetes, bikes elétricas, monociclos e veículos autopropelidos, que têm limitações de potência (até 1.000 W), tamanho (até 1,30 m), e velocidade máxima de 32 km/h, permanecem dispensados de habilitação e emplacamento, mas o uso do capacete é recomendado. Esses veículos podem circular livremente por ciclovias.
A nova classificação do Contran para a micromobilidade, estipulada em julho de 2023, tem como parâmetros a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, uso de equipamentos obrigatórios, como capacetes, emplacamento e registro, além da habilitação do condutor. Vale ressaltar que as regras não mudaram desde então, apenas o prazo de adequação — 31 de dezembro de 2025 — está chegando ao fim.
As motos elétricas, com velocidade máxima superior a 50 km/h, já seguem as mesmas regras das motos a combustão, com registro e emplacamento obrigatório, além da habilitação da categoria A, com circulação apenas nas vias públicas.
Neste artigo, vamos diferenciar quais configurações caracterizam as classificações dos veículos elétricos da micromobilidade urbana.
Ciclomotores
O Contran classifica como ciclomotores os veículos com velocidade máxima limitada a 50 km/h, potência máxima de 4.000 W e acionamento do motor por meio de um acelerador. Basicamente, são veículos de duas ou três rodas, mas menos potentes que uma moto convencional. Os ciclomotores não são permitidos em ciclovias e ciclofaixas.
A resolução 996/2023 estabelece que esse tipo de veículo precisa ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e uso obrigatório de equipamentos de proteção, como capacetes e vestuário. O registro e o emplacamento são obrigatórios, e a habilitação deve ser de categoria A (a mesma para conduzir motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Tecnicamente, a ACC é uma autorização, não uma categoria de habilitação, e pode ser adicionada a motoristas que possuem CNH (categorias B, C, D ou E) junto ao Detran da cidade.

Veículos autopropelidos
Os veículos autopropelidos têm potência máxima de 1.000 W e velocidade máxima limitada a 32 km/h. O acionamento do motor elétrico é feito por meio de um acelerador. Há limites para as dimensões, sendo de até 1,30 m para o entre-eixos, e até 70 cm de largura.
O emplacamento e a habilitação são dispensáveis, mas os veículos precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso do capacete é recomendado. Os autopropelidos são permitidos em ciclovias e ciclofaixas.
Para o Contran, bikes elétricas, patinetes, hoverboards, skates e monociclos motorizados também podem ser considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas também podem ser incluídas na categoria de autopropelidos, uma vez que devem ter potência máxima de 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, Porém, o acionamento do motor elétrico é feito por meio de pedal assistido, e não de um acelerador. Além disso, a e-bike é projetada para uso individual, sem a possibilidade de levar um passageiro. Não é necessário emplacamento ou habilitação. O uso do capacete é recomendado. As bikes elétricas são permitidas nas ciclovias e ciclofaixas.

Mais segurança
Apesar de a resolução 996/2023 estar valendo desde julho de 2023, ainda não há fiscalização das autoridades de trânsito para que usuários possam se adequar às regras. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, o rigor será cobrado.
Segundo o Contran, a iniciativa tem o objetivo de garantir maior segurança para todos os agentes envolvidos no trânsito, além de organizar o tráfego, principalmente pelo crescimento dos veículos elétricos e da micromobilidade nos grandes centros urbanos.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.