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Saiba o que muda em 2026 para ciclomotores e autopropelidos

Imagem mostra movimento de ciclovia em São Paulo

Veículo autopropelido circula por ciclovia de São Paulo. Foto: Guilherme Tomesanni/Canal VE.

Usuários de ciclomotores, com velocidade limitada a 50 km/h e potência de até 4.000 W, têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar à resolução 996/2023, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A regra já existe, mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização poderá cobrar habilitação, emplacamento e capacetes, que são obrigatórios em todo o Brasil. 

patinetes, bikes elétricas, monociclos e veículos autopropelidos, que têm limitações de potência (até 1.000 W), tamanho (até 1,30 m), e velocidade máxima de 32 km/h, permanecem dispensados de habilitação e emplacamento, mas o uso do capacete é recomendado. Esses veículos podem circular livremente por ciclovias

A nova classificação do Contran para a micromobilidade, estipulada em julho de 2023, tem como parâmetros a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, uso de equipamentos obrigatórios, como capacetes, emplacamento e registro, além da habilitação do condutor. Vale ressaltar que as regras não mudaram desde então, apenas o prazo de adequação — 31 de dezembro de 2025 — está chegando ao fim. 

As motos elétricas, com velocidade máxima superior a 50 km/h, já seguem as mesmas regras das motos a combustão, com registro e emplacamento obrigatório, além da habilitação da categoria A, com circulação apenas nas vias públicas.

Neste artigo, vamos diferenciar quais configurações caracterizam as classificações dos veículos elétricos da micromobilidade urbana.

Ciclomotores

O Contran classifica como ciclomotores os veículos com velocidade máxima limitada a 50 km/h, potência máxima de 4.000 W e acionamento do motor por meio de um acelerador. Basicamente, são veículos de duas ou três rodas, mas menos potentes que uma moto convencional. Os ciclomotores não são permitidos em ciclovias e ciclofaixas.

A resolução 996/2023 estabelece que esse tipo de veículo precisa ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e uso obrigatório de equipamentos de proteção, como capacetes e vestuário. O registro e o emplacamento são obrigatórios, e a habilitação deve ser de categoria A (a mesma para conduzir motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). 

Tecnicamente, a ACC é uma autorização, não uma categoria de habilitação, e pode ser adicionada a motoristas que possuem CNH (categorias B, C, D ou E) junto ao Detran da cidade.

Arte mostra as diferenças entre os diversos tipos de veículos
Nova definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Arte: Divulgação/Contran.

Veículos autopropelidos

Os veículos autopropelidos têm potência máxima de 1.000 W e velocidade máxima limitada a 32 km/h. O acionamento do motor elétrico é feito por meio de um acelerador. Há limites para as dimensões, sendo de até 1,30 m para o entre-eixos, e até 70 cm de largura. 

O emplacamento e a habilitação são dispensáveis, mas os veículos precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso do capacete é recomendado. Os autopropelidos são permitidos em ciclovias e ciclofaixas.

Para o Contran, bikes elétricas, patinetes, hoverboards, skates e monociclos motorizados também podem ser considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Veículo autopropelido em circulação na rua
Bee Type 2 é um modelo de veículo autopropelido que não precisa de CNH. Foto: Divulgação/Bee Elétricas.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas também podem ser incluídas na categoria de autopropelidos, uma vez que devem ter potência máxima de 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h,  Porém, o acionamento do motor elétrico é feito por meio de pedal assistido, e não de um acelerador. Além disso, a e-bike é projetada para uso individual, sem a possibilidade de levar um passageiro. Não é necessário emplacamento ou habilitação. O uso do capacete é recomendado. As bikes elétricas são permitidas nas ciclovias e ciclofaixas.

Bike elétrica amparada em parede azul e cinza
Bike elétrica Bombini, da Bee, tem pedal assistido. Foto: Rubens Morelli/Canal VE.

Mais segurança

Apesar de a resolução 996/2023 estar valendo desde julho de 2023, ainda não há fiscalização das autoridades de trânsito para que usuários possam se adequar às regras. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, o rigor será cobrado

Segundo o Contran, a iniciativa tem o objetivo de garantir maior segurança para todos os agentes envolvidos no trânsito, além de organizar o tráfego, principalmente pelo crescimento dos veículos elétricos e da micromobilidade nos grandes centros urbanos.

 

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