Consulta Pública terá o prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria. Foto: Arquivo
O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou o Parecer Técnico CCB-001/800/2025, que dispõe sobre orientações ao público em geral sobre o processo de regulamentação de segurança contra incêndio em garagens, locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) e outras instalações associadas. O texto está sob consulta pública.
Entre os principais pontos, o Parecer Técnico proíbe a utilização de carregadores portáteis, extensões e adaptadores em tomadas comuns das garagens coletivas, exige pontos de desligamento individuais e coletivos das estações de recarga AC e DC em todos os pavimentos, e apresenta obrigatoriedade de sinalização visual das estações de recarga. Pontos polêmicos, como chuveiros automáticos, ventilação mecânica do ar e sistemas de detecção de incêndio serão discutidos futuramente.
O documento busca promover a adequação normativa, técnica e operacional relacionadas às instalações de carregadores veiculares em estacionamentos e garagens de edificações, tema que tem gerado polêmica em condomínios nos últimos meses.
De acordo com os bombeiros, o Parecer Técnico deve estar “em consonância com o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”, e com a Diretriz Nacional LigaBom referente às ocupações destinadas a garagens e sistemas SAVE.
Assim, a consulta pública promete ampliar o debate com a sociedade civil para aprimorar as futuras normas de segurança contra incêndios.
Entenda a tramitação
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, em 13 de novembro de 2025, duas Portarias do Corpo de Bombeiros: Portaria nº CCB-009/800/25 – Orientações sobre o processo de regulamentação de garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE); e Portaria nº CCB-008/800/25 – Diretrizes complementares para a segurança contra incêndio em ambientes com infraestrutura de recarga e armazenamento de energia elétrica.
A primeira disponibiliza o Parecer Técnico CCB-001/800/2025, que tem o objetivo de orientar o público sobre as ações iminentes e futuras para a regulamentação da segurança contra incêndio em garagens e locais de SAVE. A segunda disponibiliza para Consulta Pública proposta de alteração da Instrução Técnica número 41 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.
A revisão do texto da IT nº 41 propõe a obrigatoriedade de as instalações atenderem às normas NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos), e NBR IEC 61851-1 (Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos).
Em áreas internas, admite-se apenas a utilização do SAVE dos modos 3 (estações de recarga AC, tipo wallbox) e 4 (estações de recarga em corrente contínua). Fica proibida a utilização de carregadores portáteis ou ligações diretas nas tomadas comuns dos edifícios, além de extensões e adaptadores.
Além disso, a nova redação estipula ponto de desligamento manual para todas as estações de recarga do pavimento, a menos de 5 metros da entrada principal, e ponto de desligamento individual de cada estação, a menos de 5 metros do próprio equipamento. O texto também prevê a instalação de placas informativas a respeito dos equipamentos e dos pontos de desligamento, entre outras medidas.
A Consulta Pública terá o prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria. Sugestões ou críticas devem ser encaminhadas, dentro do mesmo prazo, para o e-mail [email protected].

O que diz o Parecer Técnico?
O Parecer Técnico CCB-001/800/2025 tem o objetivo de orientar a população sobre a adequação das normas que vão atualizar os parâmetros de segurança contra incêndio nas edificações instaladas em São Paulo.
Isso é necessário porque o Decreto Estadual nº 69.118/2024 estabelece os critérios atuais de segurança contra incêndio das edificações. Já a diretriz nacional sobre estações de recarga em edificações, publicada pela LigaBom, no final de agosto de 2025, em caráter “recomendativa e orientativa”, sugere regras que vão além das estipuladas no decreto estadual. Assim, seria necessário um novo decreto para São Paulo, que só pode ser publicado após consulta pública.
Essa informação já havia sido adiantada pelo capitão PM Roberto Adashi, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, durante o evento “Caminhos para a Eletromobilidade Urbana em São Paulo”, em 23 de setembro de 2025.
“Ressalta-se a necessidade de alterar o conjunto de exigências regulamentares aplicáveis às edificações com ocupação/uso garagem no Estado de São Paulo para viabilizar a adoção de novas medidas de segurança contra incêndio, como a instalação de sistemas de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e controle de fumaça, que atualmente não estão prescritas”, informa o parecer dos bombeiros.
“Esta modificação é imprescindível para recepcionar e harmonizar as novas diretrizes de segurança contra incêndio. Contudo, a formalização e a inserção desse novo conjunto de exigências são de competência exclusiva de outras instâncias do Poder Executivo estadual, cabendo-lhes a reedição de ato normativo necessário para sua efetiva aplicação (Decreto que institui o regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo)”, continua o documento.
“Uma vez reeditado o Decreto, este contará com um período de vacatio legis (tempo de vacância) a ser determinado, porém, não será inferior aos 180 (cento e oitenta) dias, que é o prazo mínimo indicado pela Diretriz Nacional”, completa.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.