Recarga de veículos elétricos em condomínios ainda gera polêmica. Foto: Divulgação/Freepik.
A lei estadual 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar ponto de recarga para veículo elétrico na própria vaga de estacionamento em prédios, reforça o crescimento da eletromobilidade em São Paulo, mas lança novos desafios para os gestores condominiais.
Enquanto alguns síndicos ficam aliviados por deixar a posição de “vilão” ou de mediador de conflitos entre moradores por conta das recargas, advogados patrimoniais reforçam a necessidade do acordo em assembleia, mesmo com a lei garantindo o direito individual. Em todos os casos, o consenso é de segurança jurídica aos envolvidos.
Síndico deixará de ser o “vilão”
Para Eduardo Guerra, síndico profissional há 25 anos, a medida representa um avanço ao dar mais clareza às decisões internas dos prédios. Segundo ele, a lei tirou o síndico da posição de “vilão”, ao deixar explícito que o morador tem o direito à instalação, mas não elimina os entraves operacionais.
“Isso, para os condomínios, eu até acho que foi mais benéfico do que não benéfico, e tira a ideia de o síndico não querer instalar. Eu até esperava isso, porque, de uma forma ou de outra, é uma realidade. Não tem como você virar as costas e falar ‘não, se vira’ para o cara que tem carro elétrico. Hoje, as pessoas moram em condomínios muito mais do que moravam antes. Por isso, os condomínios têm de estar adaptados ou têm de estar preparados na sua concepção por conta dessa nova realidade que veio pra ficar”, diz.
Guerra pondera que a norma funciona melhor em empreendimentos com vagas efetivamente privativas. Em outros, o ainda pode haver conflitos. “A lei funciona bem quando existe vaga privativa. Mas muitos condomínios têm vagas rotativas. A norma contrasta com essa realidade”, observa.
O síndico também menciona que já há debates jurídicos sobre possíveis lacunas na redação da lei, por se tratar de legislação estadual aplicada a um tema que envolve regras condominiais previstas em âmbito federal.
Mas os condôminos respiram aliviados. Para a nutricionista Isabela Bernasconi, proprietária de um BYD Dolphin, a nova lei incentivou os planos de instalação de recarga nos prédios. “Uma estação de recarga no estacionamento do prédio traz uma comodidade maior pra mim. Com um carregador próprio, não vou precisar mais usar infraestrutura de eletropostos longe de casa”, diz.
O peso do AVCB e das exigências técnicas
Mais do que a autorização da Lei, Guerra afirma que a principal preocupação dos síndicos também está na adequação às normas de segurança contra incêndio. Segundo ele, qualquer intervenção na garagem pode impactar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para a regularidade do condomínio.
“O que norteia a segurança elétrica do condomínio é o AVCB. Ele precisa ser renovado de tempos em tempos, e qualquer alteração pode exigir atualização do projeto técnico”, explica.
A instalação de pontos de recarga exige análise de engenheiro eletricista, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uso de cabos adequados e disjuntores específicos. Dependendo do porte da intervenção, pode ser necessária a revisão do projeto de combate a incêndio e a apresentação de documentação ao Corpo de Bombeiros.
Guerra alerta ainda para a responsabilidade jurídica do gestor. “Síndico responde objetivamente. Se houver falha técnica ou descumprimento de norma, ele pode ser acionado judicialmente”, afirma, destacando que decisões tomadas sem respaldo técnico podem gerar prejuízo para o condomínio e os condôminos.
Assembleia e rateio de custos
O advogado patrimonial Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários, ressalta que a assembleia condominial continua tendo papel central na organização dessas demandas, principalmente envolvendo mudanças na legislação. Para ele, a definição sobre critérios técnicos, eventual reforço da infraestrutura e rateio de custos deve ser debatida coletivamente, ainda que o direito individual não possa ser negado sem justificativa técnica.
Segundo Mendonça, a assembleia tem autonomia para deliberar sobre soluções práticas, inclusive em situações em que a capacidade energética do prédio não comporta a instalação simultânea de carregadores para todas as unidades.
Antes mesmo da instalação individual, é necessário contratar laudo técnico para avaliar a capacidade elétrica do edifício. Em prédios mais antigos, a infraestrutura pode não suportar múltiplos carregadores sem reforço no sistema, o que abre espaço para discussão sobre quem deve arcar com os investimentos — a lei determina que a instalação individual deve ocorrer às custas do interessado.
“Embora a lei tenha permitido que o morador instale o carregador, que o síndico não possa proibir, mas ele precisa comunicar que vai instalar, ele precisa demonstrar ali como vai ser feita a obra. Então, a assembleia pode regulamentar como vai ser essa comunicação, se é através de notificação, se precisa apresentar o projeto, como é que vai ser dessa forma e se vai caber a assembleia, mas com relação à instalação em si, a assembleia não pode pedir”, complementa Mendonça.
Para Guerra, o conflito é inevitável. “Condomínio é um conflito de interesses permanente. Quem não tem carro elétrico questiona por que deve pagar por algo que não vai usar”, afirma. Segundo ele, esse debate tende a se intensificar à medida que aumenta o número de pedidos de instalação.
Negação do síndico
No caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, a orientação é que o condômino apresente uma notificação extrajudicial junto aos órgãos públicos competentes. Segundo Amadeu, é importante que o condômino apresente as provas de que há legalidade da instalação.
A recomendação é tentar resolver verbalmente antes de entrar em uma ação. “Caso não seja possível resolver e realmente haja um impedimento e o morador não esteja disposto a comprar aquela briga de instalar a força, o ideal é que ele entre com a ação judicial para que, com sentença judicial, o condomínio seja obrigado a se abster em qualquer medida contrária à instalação”, destaca.
O síndico destaca que negar, mesmo que o prédio tenha capacidade energética e esteja apto a ter as instalações, é o mesmo que dar prejuízo ao imóvel. “[A instalação] Valoriza todo e qualquer condomínio. É uma tendência que veio para ficar, não tem como você virar as costas. A tendência é cada vez maior dos carros elétricos. Acho que a lei veio para nos ajudar”, finalizou.

Jornalista graduada pela UNIP desde 2023. Atuou como repórter em veículos de comunicação na região de Campinas com experiência em impresso, digital e TV. Acompanha o mercado de veículos elétricos para o Canal VE.