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Decreto do Rio sobre elétricos na micromobilidade levanta debate

Micromobilidade no RJ

Medida tem pontos de sobreposição com as regras federais do Contran. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto Rio Nº 57.823 de 1º de abril de 2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. Na prática, a medida pode gerar conflitos com as regras publicadas em 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que há pontos de discordância quanto à natureza de certos veículos.

Pela legislação municipal, o Rio de Janeiro equipara autopropelidos com assento a ciclomotores, o que restringe consideravelmente as áreas de circulação desses veículos e exige CNH na categoria A e emplacamento. Um exemplo disso são as ciclovias: pela regra do Contran, os autopropelidos podem circular por essas faixas, mas o decreto do Rio de Janeiro proíbe essa circulação.

 

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Medida afeta e-bikes, patinetes elétricos, ciclomotores e autopropelidos com assento. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O que diz o decreto no Rio de Janeiro?

Os ciclomotores, veículos que, dentro deste decreto, englobam os autopropelidos com assento, precisam de CNH na Categoria A, registro, licenciamento e emplacamento. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos não precisam do documento. A prefeitura deu prazo até 31 de dezembro de 2026 para a população se adaptar à regra do emplacamento. As demais medidas, já estão em vigor.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos precisam de capacete e não podem circular em vias com limite de velocidade maior que 60 km/h. 

Nas vias até 60 km/h, os patinetes têm circulação proibida. Nas vias até 40 km/h, todos são permitidos. Em ambos os casos, os veículos devem transitar no sentido da via e pelo lado direito.

Nas calçadas, nenhum veículo é permitido, a não ser que haja sinalização específica que permita bicicletas e patinetes elétricos. Neste caso, a velocidade máxima deve ser de 6 km/h, respeitando a preferência do pedestre.

Ciclomotores podem transportar um passageiro, e bicicletas elétricas somente quando há um assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Patinetes elétricos, não.

Nos parques e áreas de lazer, só é permitida a circulação de bicicletas e patinetes caso as regras do estabelecimento permitam.

Nas vias com BRS, nenhum desses veículos pode circular.

Em relação a ciclovias, ciclomotores estão proibidos de circular, o que gera um debate por conta da inclusão de autopropelidos com assento na categoria. Pela definição do Contran, autopropelidos dispensam CNH, emplacamentos e podem transitar nas ciclovias e ciclofaixas.

 

ABVE contesta decreto da micromobilidade

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) manifestou sua discordância em relação ao decreto do Rio de Janeiro. Segundo a entidade, “a medida gera significativa insegurança pessoal e jurídica para usuários e operadores, ao proibir a circulação de veículos elétricos autopropelidos em ciclovias e transferir os condutores desses veículos para as vias urbanas comuns, expondo-os a riscos”.

Segundo a associação, “o decreto é também incoerente com seu propósito declarado, especialmente num momento de grande sensibilidade social, após o trágico acidente com vítimas fatais há poucos dias, exatamente porque circulavam com um veículo autopropelido em via pública”.

A nota pública da entidade também afirma que o decreto aponta “inconsistências e potenciais ilegalidades, por estar em desacordo com normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), particularmente a Resolução n° 996/2023”.

A ABVE, na nota, reitera o compromisso com a segurança do trânsito, e pede que as decisões sejam tomadas com embasamento técnico e alinhadas às necessidades da mobilidade urbana. Por fim, a entidade pede abertura de diálogo com as autoridades municipais para assegurar uma legislação moderna e eficaz.

Patinetes elétricos no RJ
Medida pode acabar na justiça. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Sobreposição em determinados pontos

Ainda não há um posicionamento oficial dos órgãos jurídicos quanto a eventuais conflitos por conta dos pontos que se sobrepõem nas legislações do Rio de Janeiro e do Contran. Entretanto, alguns especialistas do setor indicam que podem haver problemas judiciais, por conta de fatores como a diferença das medidas quanto à natureza dos veículos.

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