Canal VE

26 de agosto de 2025

Bombeiros divulgam regras para estações de recarga em prédios

Carro elétrico amarelo recebe recarga em ambiente fechado de estacionamento

Estações de recarga em estacionamentos fechados. Foto: Envato/Elements.

A Ligabom/CNCGBM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares) publicou a “Diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE)”, documento esperado pelo mercado por servir de base para orientar os Corpos de Bombeiros Militares de todas as unidades federativas. 

A diretriz, no entanto, gerou polêmica. O texto dá margens para uma interpretação desfavorável aos veículos elétricos, diferentemente do que foi visto no Workshop Internacional “Segurança contra incêndio em edificações”, realizado em junho de 2025, no Distrito Anhembi, em São Paulo. 

No documento publicado em 26 de agosto de 2025, a Ligabom estabelece, como premissa, “proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências”, e estabelece, no terceiro capítulo, “Regras gerais que devem ser atendidas onde haja sistemas de alimentação de veículos elétricos”. 

Embora cite as normas técnicas já vigentes, como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, entre outras medidas, a diretriz não menciona em nenhum momento os perigos existentes relacionados aos veículos a combustão — que têm 61 vezes mais chances de sofrer um incêndio do que um veículo elétrico, de acordo com os estudos apresentados pelos próprios bombeiros no workshop realizado em junho.

O documento segue com instruções para instalações em garagens externas e edificações novas, com exigências como sistema de detecção de incêndio, sistema de chuveiros automáticos e sistema de extração mecânica para ventilação do ambiente, entre outras.

Já no sexto capítulo, que trata de edificações existentes, as regras exigem chuveiros automáticos com a malha tubulação interligada ao sistema de hidrantes; sistema de detecção de incêndio; e gerenciamento de riscos e instalações elétricas de acordo com as normas técnicas vigentes. Segundo o documento, se já houver sistema de chuveiros automáticos do tipo ordinário I nas áreas de garagem, não haverá necessidade de adaptação. A diretriz entra em vigor em 180 dias a partir da data da publicação

 

Justificativa da diretriz

De acordo com o documento, a “presente proposição normativa desta diretriz emerge da imperiosa necessidade de atualização e inovação dos regramentos de segurança contra incêndio em edificações que comportam garagens, face à evolução tecnológica do setor automotivo e aos riscos inerentes às novas configurações veiculares”.

Segundo a diretriz, “o advento de veículos com novas matrizes energéticas, a exemplo dos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), hidrogênio e eletricidade, bem como os veículos híbridos que conjugam diferentes fontes de propulsão, introduz cenários de riscos inéditos e específicos. A denominação ‘veículos modernos’ abarca, portanto, essa pluralidade de tecnologias que, em sua essência, demandam uma reavaliação dos paradigmas de segurança contra incêndio, tornando as edificações preexistentes, concebidas sob uma ótica de risco superada, intrinsecamente inadequadas para comportar esta nova realidade”, continua.

“Em derradeira análise, a relevância e o risco potencial inerentes à temática, aliados à carência de regulamentação específica em âmbitos nacional e global, conferem ao presente regramento normativo, personalizado por esta diretriz, um caráter pioneiro e indispensável para a manutenção da segurança e da sustentabilidade nas edificações e áreas de risco, marcando um avanço significativo na proteção contra incêndio em face das novas tecnologias automotivas”, conclui o documento. A íntegra da diretriz está disponível aqui.

 

Reações do mercado

A publicação da diretriz causou reações distintas no setor. A reportagem do Canal VE ouviu diversas pessoas ligadas à eletromobilidade. Uns dizem que as regras vão nortear o setor, enquanto outros discordam das medidas. As duas principais associações da mobilidade elétrica (Abravei e ABVE) se manifestaram contrárias.

“A Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores (Abravei) manifesta seu veemente repúdio à Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares – CNCGBM / Ligabom. Embora apresentada como um marco técnico-científico, a diretriz aprovada impõe exigências desproporcionais, inviáveis e discriminatórias contra os proprietários de veículos elétricos. Entre as regras publicadas, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistemas de sprinklers (chuveiros automáticos) em todas as vagas de garagens existentes que possuam sequer um carregador de veículo elétrico”, diz a nota da Abravei.

Outro a se manifestar foi Clemente Gauer, diretor do grupo de trabalho de segurança da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), que participou ativamente dos estudos junto ao Corpo de Bombeiros de São Paulo, que liderou o trabalho para a diretriz. 

“A portaria vai na contramão de toda a literatura internacional. Impõe um impacto direto ao setor imobiliário — desvalorização do patrimônio, aumento de custos condominiais, insegurança jurídica e paralisação de investimentos — e ainda freia o avanço tecnológico do país, ao desestimular a infraestrutura de recarga, a inovação industrial e a formação de empregos qualificados na cadeia da eletromobilidade. Será a primeira norma do mundo a discriminar veículos elétricos — justamente aqueles reconhecidos como mais seguros — enquanto ignora os riscos comprovados dos veículos a combustão. Ao mesmo tempo, milhares de vidas continuam sendo perdidas no Brasil em razão da poluição do ar e das mudanças climáticas, atingindo sobretudo crianças, gestantes e idosos”, afirmou.

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