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Bombeiros do DF abrem consulta pública por recarga em prédios

Estação de recarga em estacionamento de prédio

Carro eletrificado recebe recarga em estacionamento em prédio comercial. Foto: Rubens Morelli/Canal VE.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) abriu uma consulta pública para a norma técnica que estabelecerá critérios de segurança contra incêndio em estacionamentos em edificações com estações de recarga para veículos eletrificados. O texto, em análise, define exigências para adequações de edificações existentes e para novos projetos que venham a instalar sistemas de alimentação para veículos elétricos (SAVE).

A proposta da Norma Técnica nº 53/2026, publicada no ambiente de consulta pública do site do CBMDF em 4 de fevereiro de 2026, tem como objetivo regulamentar a instalação e a operação das estações de recarga em garagens e estacionamentos públicos ou privados, incorporando requisitos elétricos, estruturais e de prevenção a incêndios. 

Por se tratar de uma consulta pública, o conteúdo pode receber contribuições de entidades técnicas, do setor privado, de profissionais e da sociedade civil pelo prazo de 15 dias. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

 

Regras para novos projetos e edificações existentes

De acordo com o texto apresentado, edificações destinadas a estacionamento — inclusive aquelas de uso misto, como prédios residenciais e comerciais — passam a ter exigências específicas quando houver instalação de sistemas de recarga. Entre os pontos centrais estão a obrigatoriedade de extintores, sinalização e iluminação de emergência em qualquer caso, além de medidas adicionais conforme a área construída e a altura da edificação

Em estacionamentos maiores, o projeto pode exigir sistemas de detecção automática de incêndio, hidrantes, controle de fumaça e chuveiros automáticos (sprinklers). A norma também prevê que, em prédios já existentes, a instalação de estações de recarga poderá demandar a revisão do projeto de segurança contra incêndio previamente aprovado, com a adoção de medidas compensatórias quando não for possível atender integralmente às novas exigências.

Outro ponto relevante é a exigência de comissionamento técnico das estações de recarga, além de inspeções periódicas e inspeção anual obrigatória, com emissão de laudos técnicos assinados por profissional habilitado. A documentação deverá ser mantida disponível para fiscalização por períodos que variam de um a dez anos, dependendo do tipo de laudo.

O documento estipula ainda a integração entre o sistema de recarga e os dispositivos de segurança contra incêndio. O texto prevê que, em caso de acionamento do alarme ou detecção automática de incêndio, o sistema de alimentação dos carregadores seja desligado automaticamente. Também passa a ser exigida a instalação de quadros gerais de disjuntores dedicados ao sistema de recarga, devidamente sinalizados e localizados em áreas de fácil acesso, como portarias ou salas de brigada de incêndio.

Carro elétrico recebe recarga em estacionamento de condomínio
Recarga de veículos elétricos em condomínios ainda gera polêmica. Foto: Divulgação/Freepik.

Restrições e critérios para a recarga

A proposta do CBMDF estabelece restrições importantes quanto aos modos de recarga em estacionamentos cobertos. Segundo o documento, nesses locais, ficaria proibida a recarga pelos chamados Modos 1 e 2 (uso de tomadas convencionais ou carregadores portáteis), sendo admitidos apenas os Modos 3 e 4, que utilizam estações de recarga dedicadas em corrente alternada ou contínua.

O texto também define distâncias mínimas entre as estações de recarga e rotas de fuga, áreas de armazenamento de materiais inflamáveis e equipamentos críticos, além de proibir o uso de extensões elétricas. 

Outra restrição é direcionada a hospitais. A proposta veta a instalação de estações de recarga de veículos eletrificados em estacionamentos internos desses locais, permitindo apenas quando as vagas estiverem localizadas em terrenos adjacentes às edificações. 

 

Recargas bidirecionais

Um item na Norma Técnica chama a atenção: a previsão para estações de recarga bidirecionais, como as tecnologias vehicle-to-grid (V2G), vehicle-to-building (V2B), vehicle-to-home (V2H) e vehicle-to-everything (V2X). Embora essas aplicações ainda sejam pouco difundidas no Brasil, a norma já estabelece que, quando autorizadas por órgão competente, deverão seguir requisitos adicionais de segurança, incluindo a instalação de quadros de disjuntores específicos próximos às saídas de emergência.

A inclusão dessas tecnologias no texto sugere que o CBMDF busca antecipar a evolução da eletromobilidade e evitar lacunas regulatórias à medida que novas soluções passem a ser adotadas no país.

Carro elétrico amarelo recebe recarga em ambiente fechado de estacionamento
Estações de recarga em estacionamentos fechados. Foto: Envato/Elements.

Texto pode ter alterações

O Corpo de Bombeiros do DF reforça que o conteúdo apresentado não é definitivo. Como se trata de uma consulta pública, o texto está sujeito a ajustes, revisões e complementações a partir das contribuições recebidas, com o objetivo de garantir a segurança das edificações e dos usuários. A ideia é evitar que a norma seja publicada e, logo em seguida, precisar de adequações.

As sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 19 de fevereiro de 2026, para o e-mail: [email protected]

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