Carro eletrificado recebe recarga em estacionamento em prédio comercial. Foto: Rubens Morelli/Canal VE.
Agora é lei: os condomínios não podem mais impedir o condômino de instalar carregadores de veículos elétricos em garagens de prédios no Estado de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que garante o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2026, “é assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
Na prática, a norma reduz uma das principais barreiras à adoção de carros eletrificados em grandes centros urbanos: a dificuldade de recarregar o veículo na própria vaga.
Pela lei, a instalação deverá seguir os seguintes requisitos:
1 – Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
2 – Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a ABNT NBR 5410, a ABNT NBR 17019, e a NBR IEC 61851-1;
3 – Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
4 – Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Segundo o texto aprovado, a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo. No entanto, o condomínio não poderá proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de recusa do condomínio, o condômino poderá apresentar uma representação aos órgãos públicos.
Lei já está em vigor
A lei já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial, em 19 de fevereiro de 2026. Os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após essa data deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.
Por fim, o documento explica que “a regulamentação técnica desta obrigação será definida por ato do Poder Executivo, após a publicação desta lei”.
Veto do governador
Embora a nova lei assegure o direito de instalar carregadores em condomínios, o governador vetou integralmente o Artigo 3º do projeto de lei 425/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp), que previa instrumentos de incentivo público à infraestrutura de recarga, como isenções fiscais ou linhas de crédito para a instalação desses equipamentos.
Sem esse artigo, a legislação garante o direito do condômino de instalar o carregador, mas não oferece suporte econômico ou operacional para viabilizar as obras. Tudo poderá ser feito de acordo com o interesse privado.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.