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Bahia aprova lei de instalação de carregadores de VEs em prédios

Estação de recarga em estacionamento de prédio

Medida acompanha avanço da eletrificação. Foto: Rubens Morelli/Canal VE.

Moradores da Bahia passam a ter o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em vagas individuais de condomínios residenciais e comerciais. A Lei nº 15.168/2026 foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputada Ivana Bastos (PSD), e já está em vigor.

A medida estabelece critérios para a instalação dos equipamentos e se assemelha com legislações já presentes em outros estados. Na prática, os condomínios baianos não podem mais proibir a instalação de carregadores sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

 

Quais os critérios para a instalação?

O morador que deseja instalar os sistemas de recarga deve arcar com os custos do processo. Além disso, deve haver compatibilidade com a carga elétrica da edificação e conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A instalação deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). O morador, por sua vez, fica encarregado de comunicar formalmente a intenção de instalar o carregador. 

Pelo texto da lei, o condomínio fica incumbido por definir a forma de comunicação, os padrões técnicos para a instalação e a responsabilização por danos ou consumo. Caso haja recusa imotivada ou discriminatória por parte da administração, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes. 

 

Incentivos à eletrificação

A legislação ainda diz que empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta Lei deverão prever, nos sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários. 

Além disso, O Estado poderá instituir programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, por meio de estratégias como isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

 

Outros estados têm leis semelhantes

A lei baiana ocorre em um momento de avanço do direito à recarga em prédios no Brasil. Paraíba, São Paulo e Espírito Santo, por exemplo, já possuem legislações semelhantes, com textos bastante parecidos no aspecto legal. 

À medida em que as leis vão surgindo, os órgãos públicos competentes de cada estado também começam a definir as normas de segurança necessárias para garantir uma instalação segura.

 

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