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Espírito Santo aprova projeto que dá direito à recarga em prédios

Carro elétrico recebe recarga em estacionamento de prédio

Critérios técnicos para instalação de estações de recarga em prédios estão definidos. Foto: Arquivo/Divulgação.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou um projeto de lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A proposta, encaminhada pelo próprio governo do Estado, agora segue para sanção do governador Ricardo Ferraço.

Pelo texto aprovado, a instalação deverá ser realizada às custas do proprietário do veículo e obedecer a requisitos técnicos e de segurança. Entre eles estão a compatibilidade com a capacidade elétrica da edificação, o cumprimento das normas da distribuidora de energia e da ABNT, a contratação de profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e a comunicação prévia ao condomínio.

Um dos principais pontos da proposta é o impedimento de recusas sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Na prática, condomínios não poderão impedir a instalação de carregadores individuais apenas por decisão administrativa ou convenção interna.

 

Condomínios não poderão vetar instalação sem justificativa técnica

O projeto estabelece que as convenções condominiais poderão definir padrões técnicos, formas de comunicação e regras de responsabilização por consumo de energia ou eventuais danos. No entanto, essas normas não poderão impedir a instalação dos equipamentos sem justificativa técnica documentada.

Além disso, o texto prevê que o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes em casos de recusa considerada discriminatória ou injustificada.

A proposta também estabelece que empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da futura lei deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para permitir futuras instalações de estações de recarga por moradores e usuários. A regulamentação técnica dessa exigência ficará a cargo do Poder Executivo.

A medida acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, impulsionada pelo crescimento da frota de veículos eletrificados e pela necessidade de ampliar a infraestrutura de recarga residencial.

 

Estado já havia definido regras de segurança

O avanço legislativo ocorre poucos meses após o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo publicar a NT nº 23/2026, norma que estabeleceu critérios técnicos para a instalação e operação de sistemas de recarga em edificações residenciais e comerciais.

Entre as exigências estão dispositivos de desligamento de emergência, sinalização específica, critérios de afastamento das rotas de fuga e, em determinadas edificações, sistemas de detecção de incêndio, sprinklers e ventilação mecânica. A norma também exige que a instalação seja realizada por profissional habilitado, com responsabilidade técnica formalizada.

Com isso, o Espírito Santo passa a combinar regras de segurança e uma estrutura legal voltada à expansão da infraestrutura de recarga residencial para veículos elétricos.

 

Movimento acompanha iniciativa já adotada em São Paulo

A proposta aprovada pelos deputados capixabas tem conteúdo semelhante ao da Lei nº 18.403/2026, sancionada em São Paulo no início deste ano, que também garante ao condômino o direito de instalar estações de recarga em vagas privativas, desde que sejam observadas normas técnicas e de segurança.

O avanço dessas iniciativas ocorre em um momento em que a recarga residencial é apontada como um dos principais fatores para a expansão da mobilidade elétrica no Brasil. Ao garantir segurança jurídica para moradores e condomínios, as legislações buscam reduzir um dos obstáculos mais frequentes enfrentados por proprietários de veículos elétricos que vivem em apartamentos.

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