Estações de recarga em estacionamentos fechados. Foto: Envato/Elements.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) comemorou a publicação da lei que dá direito à recarga de veículos elétricos nas garagens de edifícios residenciais e comerciais de São Paulo. Para a entidade, a lei é uma “vitória de São Paulo”.
“A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”, disse Ricardo Bastos, presidente da ABVE, que parabenizou — em nota divulgada à imprensa — o governador, a Assembleia Legislativa e o Corpo de Bombeiros pela publicação da lei.
A Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi publicada em 19 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado. O texto “assegura ao condômino o direito de instalar às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
Previsibilidade e segurança a condomínios
Segundo a ABVE, a lei oferece previsibilidade e uma base normativa sólida para diferentes segmentos: condôminos, proprietários de veículos, síndicos, administradores prediais, engenheiros, setor de construção civil e indústria automotiva.
“A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental“, concluiu o presidente da ABVE.

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter, redator e editor em veículos de comunicação de grande circulação, como Grupo Folha, Grupo RAC e emissoras de TV e rádio. Acompanha o setor de veículos elétricos e outras energias renováveis para o desenvolvimento sustentável.