O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) publicou regras de segurança contra incêndio para prédios, garagens e estacionamentos que tenham pontos de recarga de veículos elétricos. As exigências estão na Instrução Técnica (IT) nº 45/2026, aprovada por portaria do comandante-geral da corporação, coronel Sérgio André Silva Verçosa, e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21). A norma já está em vigor.
Segundo a portaria, as regras valem para todas as edificações com garagens e locais que tenham os chamados Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), como condomínios residenciais, prédios comerciais e estacionamentos. Em casas, as orientações são apenas recomendações. A norma considera veículo elétrico tanto os modelos 100% elétricos quanto os híbridos plug-in.
A IT complementa a Lei estadual nº 9.733, publicada em dezembro de 2025, que garante ao proprietário de um apartamento o direito de instalar um ponto de recarga na própria vaga de garagem e impede o condomínio de proibir a instalação, desde que cumpridas as exigências técnicas. Agora, a norma dos Bombeiros detalha como essa instalação deve ser feita para ser segura.
Fim da recarga em tomada comum
A IT proíbe ligar carregadores em tomadas de uso geral, assim como usar adaptadores, extensões e réguas de tomada para recarregar o carro.
A norma classifica a recarga em quatro modos. Nos modos 1 e 2, o carro é ligado a uma tomada, com ou sem um dispositivo de proteção no cabo. No modo 3, o carregador fica ligado de forma permanente à rede elétrica, em corrente alternada. O modo 4 é a recarga em corrente contínua.
Em garagens internas, só serão aceitos os modos 3 e 4. Em áreas externas, os quatro modos são permitidos, mas os modos 1 e 2 exigem tomada identificada e diferenciada das demais e proteção contra chuva e sol. A norma também recomenda que os carregadores sejam instalados, de preferência, em áreas externas.
Botões de emergência e alarme ligado à recarga
Cada carregador deverá ter circuito exclusivo, com proteção contra sobrecorrente e contra choques elétricos. A IT também exige três níveis de desligamento de emergência:
- um botão a no máximo 5 metros do carregador;
- um ponto a até 5 metros da saída de emergência de cada andar, capaz de desligar todos os carregadores daquele pavimento;
- um comando no quadro principal de energia, que desliga todos os carregadores do prédio.
Se o alarme de incêndio for acionado, a recarga deve ser interrompida automaticamente. Os carregadores também não poderão ficar em corredores ou rotas de fuga, e os modelos em formato de totem precisarão de proteção física, como muretas ou pilares, contra batidas de veículos.
Exigências maiores para prédios grandes
Em edificações com mais de 750 m² ou mais de 12 metros de altura, a norma exige ainda detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), exaustão mecânica de fumaça e estrutura resistente ao fogo por 120 minutos no pavimento da garagem.
Prédios desse porte que já tinham projeto de segurança aprovado antes da IT seguem regras de adaptação específicas. Ao instalar carregadores, eles precisarão substituir o projeto e prever detecção e alarme, sprinklers e um plano de gerenciamento de risco. Nesses prédios, a recarga rápida, no modo 4, só será permitida se todas as exigências para garagens novas forem cumpridas.
Patinetes e bicicletas elétricas fora dos apartamentos
A norma também proíbe carregar dispositivos de mobilidade elétrica, como patinetes e bicicletas elétricas, dentro dos apartamentos de prédios residenciais.
Instalação só por profissional habilitado
Toda instalação de carregador deverá ser feita por um profissional habilitado, que precisa emitir um documento de responsabilidade técnica e um relatório de comissionamento. Entre outras informações, o relatório deve indicar se a rede elétrica do prédio suporta a nova carga ou se será preciso trocar transformador, fiação ou quadros de energia. Também será necessário comunicar a instalação à distribuidora de energia.
Segundo a IT, o dimensionamento e a execução da instalação elétrica são de responsabilidade do técnico e não passam por análise nem vistoria do Corpo de Bombeiros.
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Prazos de adaptação
As exigências básicas valem desde já para novos carregadores. Para quem já tem pontos de recarga instalados, a norma prevê:
- 180 dias para adequar os carregadores às exigências básicas;
- 360 dias para prédios com projeto já aprovado apresentarem a substituição do projeto de segurança contra incêndio;
- até cinco anos para as demais adaptações desses prédios. Sprinklers, detecção e alarme de incêndio nas garagens devem estar instalados até 1º de novembro de 2031.
Os prazos contam a partir da publicação da norma. Segundo a portaria, a íntegra da IT será disponibilizada no site do CBMAL.
