Curitiba define novas regras para bicicletas elétricas e patinetes

Curitiba define novas regras para bicicletas elétricas e patinetes
Decreto municipal estabelece novas regras para a circulação desses veículos na cidade. Foto: Hully Paiva/SMCS.

A Prefeitura de Curitiba regulamentou a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, skates elétricos, scooters, monociclos e outros veículos de mobilidade individual. As regras foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 1.520/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel na quinta-feira (17).

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A medida define características técnicas e regras de circulação para diferentes tipos de veículos elétricos. O objetivo é organizar o uso desses equipamentos nas ruas e aumentar a segurança de pedestres e condutores.

As bicicletas elétricas devem funcionar por meio de pedal assistido, sem acelerador manual, ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. 

Modelos destinados exclusivamente ao uso esportivo podem chegar a 45 km/h. Esses veículos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação.

Assim como as bicicletas, os patinetes e outros equipamentos autopropelidos podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. 

Também não há exigência de placa, registro ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Monociclos autoequilibrados podem ter potência de até 4.000 watts. 

 

Onde os veículos podem circular

O decreto determina que patinetes e equipamentos semelhantes devem circular, preferencialmente, em ciclovias e ciclofaixas. Também é permitida a circulação em vias com velocidade regulamentada de 30 km/h ou 40 km/h.

A circulação em calçadas, vias rápidas e canaletas exclusivas para ônibus é proibida. 

Além disso, os equipamentos devem contar com itens como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e dispositivo que permita controlar ou limitar a velocidade.

 

Ciclomotores têm regras diferentes

Os veículos classificados como ciclomotores seguem exigências mais rigorosas. Entram nessa categoria os modelos elétricos com potência de até 4 kW ou veículos a combustão de até 50 cm³ e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Nesse caso, são obrigatórios registro, emplacamento e habilitação do condutor, que deve possuir autorização para conduzir ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A. 

A Prefeitura também prevê ações educativas para orientar os usuários sobre as novas regras. Durante a Semana Nacional de Trânsito, agentes municipais já começaram a realizar blitzes educativas para explicar o uso correto dos equipamentos e reforçar a importância da segurança. 

As normas passam a estabelecer, portanto, critérios diferentes de acordo com o tipo de veículo, considerando potência, velocidade e características de cada equipamento.

Valentina Sclauser
Valentina Sclauser

Estudante de Jornalismo na PUC-Campinas, com experiência como redatora e produtora na Rádio Brasil Campinas. Atua na criação de conteúdos jornalísticos, com ênfase em produção de texto e gravação de vídeos.