O avanço dos veículos elétricos e híbridos no Brasil amplia a necessidade de soluções para o reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada das baterias após o fim de sua utilização. Nesse cenário, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 2.132/2025, que institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto recebeu um substitutivo apresentado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O texto estabelece diretrizes para o ciclo de vida das baterias, da fabricação à destinação final, com medidas voltadas à reutilização, à reciclagem, à recuperação de matérias-primas e à rastreabilidade desses componentes.
Projeto prevê logística reversa para baterias veiculares
Um dos pontos centrais da proposta é a possibilidade de criação de um sistema específico de logística reversa para baterias de veículos elétricos e híbridos. O mecanismo poderá envolver fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários.
A emenda aprovada na comissão prevê que a implementação e a operação dos sistemas sejam definidas por meio de acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamentação específica, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental.
Esses instrumentos deverão estabelecer as responsabilidades dos participantes, além de procedimentos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada.
A proposta também prevê que os sistemas funcionem independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os detalhes operacionais, as metas e os mecanismos de monitoramento dependerão dos instrumentos regulatórios que vierem a ser estabelecidos.

Fabricantes e indústria entram no escopo da política
O projeto estabelece diretrizes para ampliar a capacidade tecnológica nacional e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de baterias mais eficientes e adequadas aos processos de reutilização e recuperação de materiais.
Entre os instrumentos previstos estão a recuperação de matérias-primas secundárias, a extração sustentável de resíduos minerais e mecanismos de incentivo econômico e financeiro. O texto também contempla a possibilidade de linhas de crédito, compras públicas circulares e uma plataforma de monitoramento dos fluxos de materiais.
Os fabricantes deverão fornecer informações sobre os materiais empregados na produção das baterias e suas respectivas quantidades. A proposta também prevê medidas relacionadas à segurança, à eficiência e à sustentabilidade dos componentes ao longo de seu ciclo de vida.
A definição de metas para recuperação de materiais e de padrões de sustentabilidade poderá ocorrer posteriormente, conforme a regulamentação aplicável.

Reutilização amplia as possibilidades após o uso automotivo
O fim da vida útil de uma bateria em um veículo não significa necessariamente que o equipamento perdeu toda a capacidade de armazenamento de energia.
Dependendo de seu estado de conservação, uma bateria que já não atende às exigências de tração automotiva pode ser avaliada para aplicações estacionárias, como o armazenamento de energia em residências e instalações industriais.
Esse reaproveitamento, conhecido como segunda vida, depende de avaliação técnica, condições de segurança e viabilidade econômica. Quando não houver possibilidade de reutilização, a recuperação dos materiais e a reciclagem podem integrar as alternativas de destinação.
A proposta em análise no Congresso busca incorporar essas possibilidades a uma política nacional, com diretrizes para reduzir os impactos ambientais e ampliar o aproveitamento dos recursos presentes nos componentes.

Descarte inadequado pode contaminar solo e água
As baterias de íons de lítio utilizadas em veículos eletrificados exigem procedimentos específicos de manuseio, transporte, armazenamento e destinação. O descarte irregular pode provocar incêndios e liberar substâncias capazes de causar danos ambientais, dependendo da composição e das condições do equipamento.
A gestão inadequada também pode comprometer a recuperação de materiais de valor industrial, como lítio, níquel, cobalto e cobre, presentes em determinadas químicas de baterias. A composição varia conforme a tecnologia empregada, e nem todos esses elementos estão presentes em todos os modelos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e define instrumentos para a gestão e a destinação adequada de resíduos. O novo projeto pretende estabelecer diretrizes específicas para as baterias veiculares.
Comitê gestor deverá coordenar a implementação
O projeto prevê a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias no âmbito do Poder Executivo. A estrutura deverá reunir representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo.
Entre as atribuições previstas estão coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos e promover a articulação entre os agentes envolvidos na cadeia de baterias.
Próximas etapas
A aprovação na Comissão de Meio Ambiente do Senado não encerra o processo legislativo. Conforme o registro divulgado pela Agência Senado em setembro de 2026, o PL 2.132/2025 segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Até a conclusão da tramitação e a eventual sanção presidencial, as medidas específicas previstas no projeto não devem ser tratadas como obrigações definitivas decorrentes de uma nova lei.
A definição das regras para logística reversa, rastreabilidade e recuperação de materiais dependerá do avanço legislativo e, quando aplicável, da regulamentação posterior. O processo deverá estabelecer os parâmetros para a participação das empresas e dos demais agentes envolvidos na destinação das baterias veiculares.
