O projeto que tornava obrigatória a instalação de pontos de recarga para carros elétricos em comércios, estacionamentos e condomínios de Sorocaba (SP) foi rejeitado em primeira votação pela Câmara Municipal. A decisão ocorreu na sessão de terça-feira (27), segundo despacho da Câmara. De acordo com o andamento registrado no sistema, o Projeto de Lei nº 93/2026, do vereador Cícero João (PSB), aguarda nova inclusão na pauta.
Protocolada em março, a proposta valia para carros 100% elétricos e híbridos plug-in, que podem ser recarregados na tomada.
Quem teria de instalar carregadores
Pelo texto, a obrigação atingiria 11 tipos de estabelecimento:
- Postos de combustível;
- Estacionamentos privados;
- Sentros comerciais e atacadistas;
- Supermercados de 1.000 a 6.500 m² de área construída;
- Hipermercados com mais de 6.500 m²;
- Shopping centers;
- Hotéis com estacionamento próprio;
- Condomínios residenciais;
- Edifícios residenciais e comerciais;
- Hospitais particulares;
- Fábricas e indústrias.
Novos empreendimentos teriam de prever os pontos de recarga já no projeto. Os que já existem teriam até 24 meses para se adaptar. A quantidade mínima de vagas com carregador seria definida em um anexo da lei. A regra não valeria para empreendimentos de programas habitacionais públicos ou subsidiados.
A instalação teria de seguir a norma técnica ABNT NBR 17019/2022, com medição individual da energia. Em condomínios e locais com várias unidades, os pontos poderiam ser compartilhados, desde que cada usuário pagasse pelo próprio consumo.
10 pontos públicos por concessionária
O projeto também atribuía uma obrigação às concessionárias e revendedoras de carros elétricos e híbridos plug-in. Cada uma teria de pagar e instalar dez pontos de recarga em locais públicos escolhidos pela prefeitura, de preferência estacionamentos públicos, áreas de grande circulação e regiões estratégicas para a mobilidade elétrica. As empresas que já atuam na cidade teriam 12 meses para instalar metade dos pontos e mais 12 meses para o restante.
Notificação e multa
Quem descumprisse a lei seria notificado pela prefeitura e teria 90 dias para se regularizar. Depois disso, a multa seria de R$ 500 por ponto não instalado, aplicada novamente a cada 180 dias e corrigida anualmente pela inflação (IPCA). A prefeitura teria até seis meses para regulamentar a lei.
Argumentos a favor e contra
Na justificativa do projeto, Cícero João afirma que a infraestrutura de recarga ainda é limitada e concentrada em regiões centrais, o que desestimula o uso de carros elétricos fora das grandes capitais. Segundo ele, exigir pontos em empreendimentos de médio e grande porte criaria uma rede espalhada pela cidade. O vereador cita ainda que São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro já aprovaram normas semelhantes.
Na sessão, parte dos vereadores criticou o custo de instalação para pequenos comércios, o aumento da burocracia e o risco de o custo de adaptação da rede elétrica de prédios antigos ser repassado aos moradores pela taxa de condomínio, segundo o Jornal Cruzeiro do Sul. Houve também a sugestão de trocar a obrigação por incentivos fiscais para quem instalar carregadores.
O despacho da Câmara não informa o placar da votação.
