Minas Gerais aprova isenção de IPVA para híbridos e elétricos

Minas Gerais aprova isenção de IPVA para híbridos e elétricos
Projeto é válido para elétricos e híbridos. Foto: Divulgação/FreePik

*Texto atualizado em 27/6/2025, com informações sobre os veículos beneficiados pelo projeto de lei. 

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Carros híbridos e elétricos agora poderão ter isenção do pagamento do IPVA no Estado de Minas Gerais. A proposta do Projeto de Lei (PL) 999/15 foi aprovada em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho de 2025. Veículos movidos a gás natural ou etanol também poderão ser isentos.

Porém, o projeto de lei tem ressalvas, como a obrigatoriedade de o veículo ser fabricado em Minas Gerais, e com preço máximo de R$ 199 mil, incluindo acessórios. Na prática, atualmente apenas os carros híbridos leves da Fiat (Pulse e Fastback) atendem a esses requisitos. Esses veículos, no entanto, não têm motor elétrico para tracionar as rodas e, por isso, não são classificados como eletrificados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).

Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, garantindo a isenção total do imposto, ampliando a demais tipos de veículos passíveis do benefício. 

No texto, a justificativa para a construção desse PL foram moldadas pelas implicações ambientais da utilização desses veículos, devido à não emissão de poluentes e ruídos. “Os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado”, destaca o texto.

Mudanças

Na tramitação de 2º turno, dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto vencido em 1º turno foram responsáveis pelas alterações. O substitutivo nº 1 concedeu a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol.

O substitutivo também propôs alterar o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar teto das multas moratórias de 20% do débito tributário. As alterações propostas se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.

O texto agora segue para sanção do governador.

Isabela Braz
Isabela Braz

Jornalista graduada pela UNIP desde 2023. Atuou como repórter em veículos de comunicação na região de Campinas com experiência em impresso, digital e TV. Acompanha o mercado de veículos elétricos para o Canal VE.