O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 10.014 de 22 de julho de 2026, que garante o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em vagas privativas de condomínios comerciais e residenciais. A medida estabelece regras para a instalação dos equipamentos e proíbe que condomínios barrem a instalação sem justificativa técnica.
Pela legislação, a instalação do carregador deve respeitar as normas técnicas, de segurança e a legislação federal vigente. Além disso, é necessário comprovar que a infraestrutura elétrica da edificação suporta a instalação do equipamento.
Segurança no processo e instalação
Para a instalação do carregador, a lei indica que deve haver compatibilidade com a capacidade elétrica do imóvel, cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária de energia, além da execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente.
A legislação também exige que sejam observadas as normas de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, que a administração do condomínio seja comunicada previamente sobre a instalação e, quando tecnicamente possível, que haja medição individualizada do consumo de energia do carregador.
Condomínios definem regras, mas não podem barrar sem justificativa
A lei permite que os condomínios estabeleçam procedimentos para a instalação e utilização das estações de recarga, como padrões técnicos, regras para medição do consumo de energia, requisitos adicionais de segurança e definição de responsabilidades dos usuários.
No entanto, o texto determina que a instalação não pode ser proibida ou restringida sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada por laudo, parecer técnico ou documento equivalente. A decisão deve respeitar tanto a legislação civil quanto os direitos relacionados às áreas comuns da edificação.
Caso a capacidade elétrica ou a infraestrutura do prédio não seja suficiente para atender todos os interessados, a legislação permite a adoção de uma solução coletiva de recarga.
Custos ficam com o proprietário
Segundo a lei, todas as despesas relacionadas à compra, instalação, adaptação, operação, manutenção e eventual remoção da estação de recarga serão de responsabilidade do proprietário interessado, salvo se houver previsão diferente conforme a legislação civil.
Quando a instalação exigir intervenções em áreas comuns ou na infraestrutura elétrica compartilhada do edifício, deverão ser respeitadas as normas internas do condomínio e a legislação aplicável.
Governo pode incentivar infraestrutura de recarga
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga no estado.
Além disso, o governo poderá atuar em cooperação com os municípios para estimular que novas edificações residenciais e comerciais sejam projetadas com infraestrutura preparada para futuras instalações de carregadores.
