A tributação sobre a recarga de veículos elétricos se tornou alvo de disputa entre estados e municípios. Governos estaduais, como os de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, entendem que o serviço deve ser tributado com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já algumas prefeituras, como a da capital paulista, defendem que a atividade está sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal.
A polêmica tem como pano de fundo interpretações distintas sobre a natureza da recarga, ou seja, se a cobrança de tributos deve envolver a circulação de mercadoria (energia elétrica) ou se configura como prestação de serviço.
Posições
Os municípios se amparam na Resolução Normativa nº 819/2018 e na Resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que classificou a atividade como um serviço, devendo então a cobrança de tributos apenas do ISS, mas sua norma tem caráter regulatório e não define, por si só, os critérios de tributação.
A Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, também é usada como base para o entendimento municipal, ao incluir no item 14.01 da sua lista anexa serviços de “carga e recarga de baterias, veículos e equipamentos em geral”.
No Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda publicou soluções de consulta que autorizam a cobrança do ICMS e o aproveitamento de crédito do imposto na cadeia produtiva. A medida, no entanto, contraria o entendimento de que apenas o ISS deveria ser aplicado à atividade, conforme previsto em lei complementar que lista os serviços tributáveis pelos municípios. Minas Gerais, por meio da Solução de Consulta nº 35/2025, e Santa Catarina, com a Consulta COPAT nº 76/2024, seguiram a mesma linha interpretativa.
Insegurança no setor
A alíquota do ISS costuma variar entre 2% e 5%, enquanto o ICMS gira entre 18% e 21%, o que torna o primeiro mais atrativo para empresas do setor. Além disso, o ICMS é um tributo cumulativo, o que gera complexidade adicional para os negócios.
A expectativa é que a reforma tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os dois impostos, resolva a controvérsia a partir de 2033, unificando as regras e evitando disputas de competência como essa. Até lá, o cenário segue instável para os prestadores do serviço de recarga elétrica no Brasil.
