Quem quer instalar um carregador de carro elétrico na área atendida pela CPFL Energia vai encontrar regras novas. A distribuidora publicou em setembro de 2026 a versão 2.0 da norma técnica GED 150030, que define como as estações de recarga devem ser conectadas à rede elétrica das distribuidoras do grupo, em baixa e média tensão.
Segundo comunicado da CPFL aos projetistas, a atualização traz novas faixas de potência para conexão, novas regras de proteção elétrica, exemplos de instalação, um formulário para pedir a conexão e requisitos para os sistemas de gerenciamento de carga.
Na prática, não basta escolher o carregador e ligá-lo ao quadro de energia. O instalador terá de comprovar que toda a instalação está adequada às condições exigidas pela distribuidora.
Quando é preciso avisar a distribuidora
Nem toda instalação de carregador é uma simples ligação na rede interna do imóvel. Pela norma, a CPFL precisa ser avisada antes quando o carregador exigir nova conexão à rede, aumento de carga da unidade consumidora, mudança na tensão de fornecimento ou troca do padrão de entrada. O mesmo vale para equipamentos que possam causar perturbações na rede elétrica.
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais da CPFL, por um profissional cadastrado no sistema de Projetos Particulares da distribuidora. O carregador só pode ser ligado depois que a CPFL analisar, aprovar e vistoriar a instalação.
O projeto precisa incluir uma Declaração de Conformidade da estação, assinada pelo projetista e pelo cliente, além de documentos como:
- ART ou TRT, que registra o responsável técnico pelo projeto e pela execução;
- Diagrama unifilar, o desenho que mostra os componentes da instalação;
- Memorial de cálculo de carga e demanda;
- Memorial descritivo de proteção;
- Documentos que comprovem a conformidade dos carregadores;
- Planta de localização georreferenciada;
- Declaração de uso de sistema de gerenciamento de carga, quando houver.
Regras por potência do carregador
A norma separa os carregadores em quatro faixas, conforme a potência máxima, e define o tipo de ligação elétrica exigido em cada uma:

Em imóveis atendidos em baixa tensão, como casas e pequenos comércios, a potência dos carregadores fica limitada a 75 kW. Acima disso, é necessário solicitar à CPFL o fornecimento em média tensão.
Sistemas que dividem a energia entre carregadores
Um dos pontos centrais da atualização são os Sistemas de Gerenciamento de Carga (SGC). Eles acompanham o consumo da unidade consumidora e ajustam automaticamente a potência liberada para os carregadores, para que a demanda não passe do limite aprovado. Podem ser usados em condomínios, estacionamentos, empresas e frotas com vários carregadores que não têm estrutura elétrica para funcionar todos ao mesmo tempo na potência máxima.
A norma define o que esses sistemas precisam fazer. O SGC deve medir o consumo a cada 2 segundos, no máximo, e começar a reduzir a potência em até 2 segundos quando houver risco de ultrapassar o limite. Se o próprio sistema falhar, precisa reduzir a potência ou interromper a recarga em até 5 segundos. Ele também deve funcionar no local, sem depender só de internet ou de nuvem, além de contar com fonte de energia backup de autonomia mínima de duas horas.
Não basta comprar um equipamento anunciado como gerenciador de carga. O sistema precisa cumprir os requisitos do Anexo C da norma e ser aprovado antes pela área de Engenharia de Normas e Padrões do Grupo CPFL.
Proteção e aterramento
Cada carregador deve ter um circuito exclusivo, com proteção própria contra sobrecorrente. Nos carregadores de corrente alternada, a norma exige um dispositivo diferencial-residual (DR), que protege contra choques elétricos. Pode ser um DR Tipo B ou um DR Tipo A associado a um detector de corrente contínua (RDC-DD), que pode vir integrado ao carregador. O uso de um único DR para vários carregadores só é aceito quando as normas e o fabricante permitirem.
A instalação também precisa de dispositivo de proteção contra surtos (DPS). Além disso, o aterramento do carregador deve estar ligado ao aterramento do imóvel: a norma proíbe instalar um aterramento separado só para a estação de recarga.
Impacto na rede
Os carregadores não podem causar perturbações inadmissíveis na energia de outros consumidores e devem respeitar os limites de qualidade da energia definidos pelo Módulo 8 do PRODIST. Além disso, o fator de potência deve ser maior ou igual a 0,95.
Dependendo da instalação, a CPFL pode pedir medições, simulações e medidas para corrigir problemas.
Energia solar, baterias e recarga bidirecional
A norma também trata de unidades consumidoras com geração fotovoltaica própria (micro ou minigeração distribuída) ou com baterias para armazenar energia. Nesses casos, os circuitos do carregador, da geração e das baterias devem ser separados, cada um com sua própria proteção.
Ter geração fotovoltaica ou baterias não reduz automaticamente a demanda considerada para conectar os carregadores. Um limite menor de consumo da rede só é aceito se for garantido por um sistema de controle local, que continue seguro mesmo em caso de falha.
Sobre os carregadores bidirecionais, que permitem tirar energia da bateria do carro, a norma mantém proibido exportar essa energia para a rede da distribuidora, o chamado V2G (do inglês vehicle-to-grid). Já usar a bateria do carro para abastecer a casa (V2H) ou um prédio (V2B), sem ligação com a rede, só pode ser feito com um dispositivo de proteção que impeça que essa energia volte para a rede.
Testes antes de ligar
Antes de o carregador entrar em funcionamento, o responsável técnico deve comissionar a instalação e entregar um relatório à CPFL antes da vistoria. O documento deve incluir, entre outros pontos, os testes das proteções e do aterramento, da parada de emergência e do sistema de gerenciamento de carga, quando houver, além de fotos da instalação.
Depois de aprovada, a instalação deve ficar dentro da potência autorizada. Mudanças como aumentar a potência ou o número de carregadores ou até substituição do gerenciador de carga precisam ser avaliadas antes pela distribuidora quando alterarem o que foi aprovado.
Segurança
Carregadores de corrente contínua e pontos públicos de recarga rápida devem ter parada de emergência claramente identificada e acessível. Os projetos também precisam seguir as exigências do Corpo de Bombeiros de cada estado. O responsável pela instalação deve manter um plano de inspeção, e equipamentos danificados devem ser desligados até serem consertados.
O que muda para os instaladores
Para Laís Andrade, professora do curso de armazenamento com baterias e do curso de eletroposto do Canal Solar, as novas exigências mostram que instalar um carregador envolve muito mais do que escolher a potência do equipamento e ligá-lo à rede. O profissional precisa entender de demanda, uso simultâneo dos carregadores, proteções, qualidade da energia, gerenciamento de carga e integração com energia solar e baterias.
Segundo ela, com o aumento das exigências técnicas, os instaladores capazes de elaborar projetos completos e entregar instalações seguras ganham espaço no mercado.
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